Democracia representativa, consenso e conflito em J. S. Mill

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Dalaqua, Gustavo Hessmann
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-07112019-173316/
Resumo: Esta tese analisa a relação entre democracia representativa, conflito e consenso na filosofia de John Stuart Mill a fim de amainar um impasse hermenêutico que há décadas divide os comentadores do filósofo. De um lado, há acadêmicos que julgam encontrar em Mill um democrata agonístico radical, um exemplo de pensador político que soube compreender que a democracia é o regime do conflito, não do consenso. Outros, em contrapartida, acusam a teoria milliana da democracia de focar em demasia o consenso e negar espaço ao conflito político. Contra a ideia de que existiriam dois Mills contraditórios um que valorizaria o conflito às expensas do consenso, e outro que apregoaria uma política consensualista cujo objetivo maior seria soterrar o conflito , esta tese busca compreender de que modo as ênfases no consenso e no conflito se articulam no interior da filosofia milliana. Na contramão das interpretações oferecidas até aqui, a hipótese que defenderemos é a de que a democracia representativa milliana requer consenso e conflito. Ao justapor as passagens textuais do Mill consensual às do Mill agonístico, argumentamos que nada do que nelas consta nos permite dicotomizar conflito e consenso no pensamento do autor. Pelo contrário, é justamente porque considera o conflito um produto inelidível da liberdade democrática que Mill julga imprescindível haver consenso um consenso que estabeleça como tais conflitos poderão se desdobrar ad infinitum sem fazer com que o corpo político se desintegre. Trata-se de um consenso que nos faz concordar sobre como discordar e balancear nossos conflitos. Uma democracia que pusesse tal consenso a perder estaria agindo de modo suicida, pois minaria a estrutura por meio da qual os conflitos políticos conseguem se manifestar, sucessivamente, sem derramamento de sangue ou guerra civil. Uma análise das passagens em que o Mill consensual sobressai torna lícito afirmar que a liberdade e a igualdade são os dois princípios que o filósofo estabelece como limites do agonismo democrático. Limites aqui significam que tais princípios constituem uma gramática mínima que todo cidadão participante do debate agonístico deve respeitar ao formular suas demandas políticas. De acordo com o autor, a democracia não se mantém de pé sem a manutenção de um consenso em torno dos dois princípios que, desde o surgimento da democracia, são tidos como constitutivos de qualquer regime democrático. Os princípios básicos da liberdade e igualdade de todos os cidadãos são inerentes ao próprio procedimento democrático, de modo que, sem eles, a democracia não se sustenta. Juntos, eles formam um consenso jurídico-constitucional que fundamenta a democracia. A formação de um demos exige o reconhecimento público de um consenso jurídico mínimo para regular os diversos conflitos que surgirão entre os cidadãos. Na ausência de tal consenso, a massa de indivíduos se dividirá em diferentes demoi, ou então, configurará um conjunto de seres dispersos que não formarão uma associação política. O primeiro capítulo da tese versa sobre a teoria da democracia representativa elaborada por Mill. O segundo, sobre a concepção de consenso do filósofo, e o terceiro, sobre o conflito.