Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Stander, Célia Regina Camachi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19112020-145122/
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Resumo: |
A presente dissertação trata das possibilidades de destinação das indenizações e cominações pecuniárias arrecadadas em ações civis públicas e termos de ajuste de conduta utilizados para a proteção de direitos difusos e coletivos relacionados ao Direito do Trabalho. A dissertação analisa a doutrina, a jurisprudência e decisões administrativas do legitimado ativo Ministério Público do Trabalho. Expõe-se o estágio atual do microssistema de tutela coletiva, especialmente no que se refere aos direitos metaindividuais laborais, que torna propício o estudo da questão da destinação dos recursos. Especificam-se princípios, escopos e conceitos básicos do microssistema de tutela coletiva capazes de auxiliar na solução da questão central da dissertação. São abordadas as espécies tutela inibitória e reparatória metaindividual. Firmase a possibilidade de a reparação de danos metaindividuais ser realizada por meio de compensação não-pecuniária, como a entrega de coisa ou a prestação de atividade em prol da coletividade atingida pela lesão. FDD e FAT, fundos públicos utilizados na seara metaindividual trabalhista, são analisados e entendidos como incapazes de realização da adequada reconstituição dos bens lesados. Conclui-se, por uma leitura constitucional e atualizada do art. 13 da Lei nº 7.347/1985, que a remessa de recursos a fundos públicos não é solução exclusiva. Diante da incapacidade demonstrada pelos fundos públicos analisados, prescreve-se a adoção de destinações diretas, sem a intermediação deles. Narra-se a tentativa de criação de um fundo de reparação próprio para o Direito do Trabalho. Desaconselha-se a criação de novos fundos públicos de direitos difusos e coletivos, em razão dos defeitos identificados no atual fundo de direitos difusos federal. São elencados pontos controvertidos da atividade de destinação, relacionados à possibilidade de distribuição direta aos trabalhadores do grupo lesado, à dação de bens a órgãos públicos ou aos sindicatos, para o custeio de perícias e pagamento de execuções trabalhistas individuais insolúveis. São expostos exemplos de ação civil pública e termo de ajuste de conduta laborais contendo a destinação de valores a projetos e instituições encarregadas da execução de medidas de compensação útil a favor da sociedade ou grupo atingido pela lesão. São narrados mecanismos criados para permitir a participação popular nas decisões de destinação de recursos, como a publicação de editais e a formação de cadastro de entidades e projetos aptos à recepção de valores. Almeja-se contribuir para uma adequada reparação de danos causados aos direitos difusos e coletivos, na qual os recursos advindos de ações civis públicas e termos de ajuste de conduta trabalhistas produzam resultados úteis em prol da comunidade prejudicada. Aí está a reconstituição dos bens lesados almejada pelo ordenamento jurídico. |