Audit expectation gap nos litígios das firmas de auditoria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sterzeck, Gisele
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-14062017-093241/
Resumo: As responsabilidades que envolvem a atividade do auditor é um assunto muito debatido, principalmente em episódios de fraudes e outros escândalos financeiros. Em geral, são nesses momentos que a função do auditor é questionada, e o mercado atribui determinadas responsabilidades a esses profissionais que podem não corresponder com as suas atribuições (Audit Expectation Gap - AEG). Porter (1990) dividiu o AEG em dois principais componentes: (i) Gap de Desempenho e (ii) Gap de Razoabilidade. O último refere-se à diferença de expectativas sobre as quais os usuários das informações financeiras acham que os auditores devem executar determinada tarefa quando de fato eles não têm a obrigação nem o objetivo de fazê-la. Utilizando o constructo de Porter (1990), este trabalho teve como objetivo identificar a existência do AEG de razoabilidade nas decisões de litígios (acórdãos) nos quais as empresas de auditoria figuram como polo passivo. A intenção foi verificar se a diferença de expectativas com relação ao trabalho do auditor fez-se presente nos documentos de conclusão dos processos cíveis e administrativos. Para tanto, foram analisados: 11 acórdãos de processos cíveis, 19 acórdãos de processos administrativos CVM e 4 acórdãos de processos administrativos Bacen, totalizando 34 acórdãos. A metodologia empregada foi a análise documental e análise de conteúdo. Para auxiliar na organização e análise dos dados, foi utilizado o software Nvivo®. Além da análise dos acórdãos, foram realizadas entrevistas com ex-membros do Colegiado da CVM, para confirmar o entendimento de como funcionam os processos de julgamento nesse Regulador, bem como obter a perspectiva desses profissionais diretamente envolvidos em julgamentos dessa espécie. Para o total dos acórdãos analisados, foi identificada a presença de AEG de razoabilidade em 10 casos, o que representa aproximadamente 29% do total. Além da identificação AEG de razoabilidade nas argumentações dos juízes, o gap também foi identificado, de forma muito mais frequente, em diversos trechos dos documentos analisados, como, por exemplo, as argumentações da acusação e advogados envolvidos. Os achados desta pesquisa foram importantes pois a identificação da existência desse gap pôde auxiliar no endereçamento desta questão. A tomada de decisão com base em argumentos equivocados pode não apenas trazer prejuízos para as firmas de auditoria, mas também para o Sistema Financeiro Nacional e setor financeiro empresarial em geral, bem como ocasionar injustiças. Como uma das formas de endereçamento do problema, nos casos dos processos administrativos, sugere-se que a composição do Colegiado e do CRSFN seja diversificada, ou mesmo que tenha a presença de um especialista para casos de julgamentos específicos, como são os casos dos julgamentos que envolvem o auditor independente.