Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Marco Antonio Corrêa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112010-102354/
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Resumo: |
A presente dissertação, com o objetivo de tratar da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao direito interno brasileiro e de sua posição hierárquica no plano das fontes normativas, parte da discussão dos fundamentos e das conseqüências dos modelos monista e dualista nas relações entre direito interno e direito internacional para, após uma abordagem do tema no direito estrangeiro (Portugal, Espanha, França, Argentina, Paraguai e Uruguai), analisar as questões no direito brasileiro. Com fundamento em interpretação dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, de seus objetivos e dos princípios que regem suas relações internacionais, analisa-se, em suas dimensões processual e material, o artigo 5º, § 3º, da Constituição da República, introduzido no texto constitucional pela emenda constitucional nº 45/04, que prescreve que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A reforma constitucional, nesse ponto, como se sabe, pretendeu pôr fim à celeuma existente tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional. A discussão, contudo, não se encerrou com a alteração constitucional. Trata-se, assim, de tema relevante para o direito constitucional internacional, em especial para a proteção dos direitos humanos. |