Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Boldrini, Rodrigo Pires da Cunha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27082013-141654/
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Resumo: |
No Brasil pós-1988, o princípio da separação dos Poderes não impede que o Poder Judiciário garanta direitos sociais contra omissões inconstitucionais do Poder Executivo. A Constituição, entendida como fruto da cultura dos povos, como documento político fundamental e como norma jurídica superior, permite que se conceba a separação de Poderes como um princípio de garantia aos direitos sociais. Consagra, também, um Judiciário independente e harmônico, entendido como um fator real de poder, capaz de, no exercício da sua competência político-constitucional, assegurar direitos sociais, em cumprimento à Constituição e ao próprio princípio da separação dos Poderes. |