Garantias de direitos e separação dos poderes. No Brasil atual, o princípio da separação dos poderes opõe limites à garantia de direitos sociais pelo judiciário contra omissões do executivo?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Boldrini, Rodrigo Pires da Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27082013-141654/
Resumo: No Brasil pós-1988, o princípio da separação dos Poderes não impede que o Poder Judiciário garanta direitos sociais contra omissões inconstitucionais do Poder Executivo. A Constituição, entendida como fruto da cultura dos povos, como documento político fundamental e como norma jurídica superior, permite que se conceba a separação de Poderes como um princípio de garantia aos direitos sociais. Consagra, também, um Judiciário independente e harmônico, entendido como um fator real de poder, capaz de, no exercício da sua competência político-constitucional, assegurar direitos sociais, em cumprimento à Constituição e ao próprio princípio da separação dos Poderes.