Biopirataria e direito ambiental: Estudo de caso do cupuaçu

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Piedade, Flávia Lordello
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/91/91131/tde-01102008-150551/
Resumo: No Brasil, o acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais são regulamentados pela Medida Provisória n. 2186-16, de 2001. Essa regulamentação não foi capaz de conter a biopirataria, uma prática que data de tempos antigos, e cuja incidência é maior nos países megadiversos. O cupuaçu, objeto de estudo do presente trabalho, foi o primeiro caso de denúncia da biopirataria envolvendo um exemplar da biodiversidade brasileira, mas além dele, outros exemplares de nossa biodiversidade também tiveram seus nomes populares registrados como marca por empresas estrangeiras, entre os quais: o açaí, a copaíba e o jaborandi. Ante a importância do assunto e da escassez de estudos sobre o tema desenvolveu-se a presente pesquisa com o intuito de levantar, discriminar e analisar um conjunto de fatores responsáveis pela ocorrência de práticas de biopirataria tendo como referência o estudo de caso do cupuaçu. Entre os quais destacamos a inexistência de uma lei que configure a biopirataria como crime; a falta de fiscalização nas regiões com maior diversidade biológica; a burocratização gerada pela supramencionada Medida Provisória às pesquisas científicas brasileiras; as limitações dos órgãos responsáveis pela concessão de patentes; as lacunas geradas pela legislação internacional, representada pelo acordo Trips; o fator econômico, relativo ao rendimento econômico que a prática gera às empresas e instituições que se utilizam de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado e o fator políticas públicas, dado à necessidade de políticas que valorizem o conhecimento tradicional das comunidades. Para seu combate, propomos formas de iniciativas sociais e políticas de conservação à biodiversidade e proteção ao conhecimento tradicional, onde destacam-se: o fortalecimento das unidades de conservação, principalmente as de uso sustentável por permitirem a presença humana, constituindo-se num importante mecanismo de proteção da nossa biodiversidade e das comunidades tradicionais; a multiplicação do projeto Aldeias Vigilantes: uma nova abordagem na Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e no Combate à Biopirataria na Amazônia que visa levar à comunidade indígena um programa de caráter informativo, educativo e conscientizador sobre fatos envolvendo apropriação desautorizada de conhecimentos tradicionais e recursos biológicos da Amazônia, numa linguagem adequada à diversidade étnica e cultural de cada povo; a reflexão e aplicação da Carta dos Pajés de São Luis do Maranhão; o estímulo aos contratos de bioprospecção no Brasil; o incentivo à cooperação Sul-Sul (entre países do hemisfério sul). Além disso, elencamos os elementos necessários para a construção da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios, sugeridos a partir das contribuições positivas identificadas nas legislações estrangeiras de acesso e repartição de benefícios; da aplicação das Diretrizes de Bonn; da construção de um sistema de patentes sui generis; aplicação das propostas da CPI da Biopirataria, além das contribuições obtidas com o processo do caso cupuaçu.