Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Robson Rocha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-02062010-153811/
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Resumo: |
Neste trabalho foram identificados os conceitos de regulação em saúde empregados na literatura científica nacional sobre gestão em saúde. Foi elaborada uma tipologia para o conceito de regulação utilizando os conceitos de regulação de outras disciplinas (ciências da via, direito, economia, sociologia e ciência política). Essa tipologia baseou-se no agrupamento das ideias que fundamentam a concepção da regulação naquelas disciplinas. Das diferen-tes ideias relacionadas ao emprego dos conceitos de regulação, destaca-ram-se quatro como fundamentais, quais sejam: controle, equilíbrio, adaptação e direção. A partir dessa tipologia, os conceitos de regulação identificados nos artigos científicos nacionais foram classificados e analisados. Considera-se que a discussão do conceito de regulação em saúde está relacio-nada com a compreensão da inserção do Estado no setor saúde, ou seja, o papel que o Estado exerce nesse setor. Os conceitos de regulação em saúde apresentam uma variedade de significados, abordagens e finalidades. O tema da regulação em saúde está conexo ao da reforma política e administrativa do Estado. No entanto, o que diferencia esses conceitos de regulação é justamente a definição de diferentes formas de intervenção do Estado. Por fim, destaca-se o maior peso para a natureza técnica da regulação (gerencial) dos conceitos de regulação em saúde apresentados nos artigos objeto deste estudo. A natureza política da regulação ficou em segundo plano |