Os conceitos de regulação em saúde no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Oliveira, Robson Rocha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-02062010-153811/
Resumo: Neste trabalho foram identificados os conceitos de regulação em saúde empregados na literatura científica nacional sobre gestão em saúde. Foi elaborada uma tipologia para o conceito de regulação utilizando os conceitos de regulação de outras disciplinas (ciências da via, direito, economia, sociologia e ciência política). Essa tipologia baseou-se no agrupamento das ideias que fundamentam a concepção da regulação naquelas disciplinas. Das diferen-tes ideias relacionadas ao emprego dos conceitos de regulação, destaca-ram-se quatro como fundamentais, quais sejam: controle, equilíbrio, adaptação e direção. A partir dessa tipologia, os conceitos de regulação identificados nos artigos científicos nacionais foram classificados e analisados. Considera-se que a discussão do conceito de regulação em saúde está relacio-nada com a compreensão da inserção do Estado no setor saúde, ou seja, o papel que o Estado exerce nesse setor. Os conceitos de regulação em saúde apresentam uma variedade de significados, abordagens e finalidades. O tema da regulação em saúde está conexo ao da reforma política e administrativa do Estado. No entanto, o que diferencia esses conceitos de regulação é justamente a definição de diferentes formas de intervenção do Estado. Por fim, destaca-se o maior peso para a natureza técnica da regulação (gerencial) dos conceitos de regulação em saúde apresentados nos artigos objeto deste estudo. A natureza política da regulação ficou em segundo plano