Construção de um conceito de dano labor-ambiental futuro a partir do problema da exposição ao amianto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ribeiro, Claudirene Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-12112024-170505/
Resumo: A tese tem como objetivo geral a proposição de um conceito de dano labor-ambiental futuro e a discussão da aplicabilidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) naquilo que for mais favorável à perspectiva da vítima do que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir do problema do amianto. Para tanto, foi utilizada a pesquisa do tipo qualitativa e o método de abordagem dedutivo e, quanto às fontes, pesquisa bibliográfica e documental. A primeira, por meio de levantamento de dados secundários e a segunda, por levantamento de dados primários, relativos ao estudo das normas que tratam da questão do amianto no âmbito internacional, nacional e regional, bem como da jurisprudência do STF, STJ e TST. Os resultados apontam para o uso da expressão dano ambiental futuro pela maior parte da doutrina ambiental e da jurisprudência para designar os danos ambientais que se distanciam do dano evento e que guardam as características de cumulatividade e de efeitos transgeracionais, e do uso do termo por uma pequena parte da doutrina ambiental para se referir ao contemporâneo risco aumentado de um dano futuro. Verificou-se ainda o uso de um sentido estrito para o termo dano futuro, por parte da doutrina civilista, bem como para o entendimento mais favorável do STJ e do STF em relação aos danos ambientais do que o do TST, especialmente no que concerne ao regime de prescrição e inversão do ônus da prova quanto à ausência de nexo de causalidade. Com base nos levantamentos doutrinários e jurisprudenciais realizados, propõe-se o conceito de dano labor-ambiental futuro, em sentido amplo, como toda e qualquer lesão decorrente da diminuição da saúde ou da qualidade de vida do(a) trabalhador(a) que se distancie do dano- evento em tempo superior ao da prescrição da indenização trabalhista pós-contratual. Propõe- se, em sentido estrito, o uso do termo como toda e qualquer lesão advinda da diminuição da saúde ou da qualidade de vida do(a) trabalhador(a) em decorrência do desequilíbrio labor- ambiental a que submetido(a) e que, mesmo quando o dano não se tenha concretizado à data do primeiro julgamento, seja previsível, de acordo com as regras gerais da natureza. Conclui- se pela aplicação da jurisprudência do STJ e do STF favoráveis ao meio ambiente com relação ao tratamento do dano labor-ambiental futuro por exposição ao amianto, especialmente no que concerne à imprescritibilidade do dano ambiental em substituição ao atual entendimento do TST, que tem aplicado a prescrição aos pedidos de indenização pelo risco de adoecimento em decorrência da exposição ao amianto. Por fim, recomenda-se a estipulação obrigatória do seguro de responsabilidade civil para os casos de atividade de risco que dobrem o risco de adoecimento futuro do (a) trabalhador (a).