Modelo regulatório do setor elétrico no Brasil e sua repercussão jurídica nos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: García Hernández, Claudia Lorena
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3143/tde-18082010-162633/
Resumo: No presente trabalho se analisa a atividade de transmissão de energia elétrica em sua perspectiva econômica e jurídica, no contexto do modelo regulatório do setor de energia elétrica no Brasil, caracterizado atualmente pela sua desverticalização. A abordagem pretendida parte da configuração dos princípios que orientam a regulação do setor elétrico e, que posteriormente, se vislumbram na configuração das obrigações do contrato de concessão do serviçoo público de transmissão; o que permite avaliar o nível de consistência e maturidade do modelo regulatório. Para tanto, se estudaram as resoluções normativas onde se consagram os critérios que norteiam a regulação econômica, à que se atrela o contrato de concessão, o que por sua vez permite a preservação do equilíbrio econômico financeiro, assim como, a defesa dos interesses dos consumidores finais, mediante os incentivos à eficiência na gestão das concessionárias. Tendo como referência, o desenvolvimento da relação entre as empresas de transmissão e o órgão regulador, no caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no exercício das suas competências regulatórias e como defensor do interesse público, implícito no serviço público de energia elétrica. O que leva a concluir o grau de eficiência das decisões adotadas pelo órgão regulador, nas suas competências de gestão do controle e fiscalização, concretizados nos processos de revisões tarifárias.