Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Guedes, Vinícius Mancini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11032013-075341/
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Resumo: |
O presente trabalho busca estudar como o princípio da igualdade é operacionalizado no planejamento urbano brasileiro. A desigualdade socioespacial e a segregação urbana são, geralmente, problemas de suma relevância das cidades brasileiras. Entretanto, não se consubstanciam na mera distribuição espacial de pobres. A posição que cada indivíduo ocupa no espaço se torna um nexo de possibilidades e de negações sociais, econômicas e culturais. O planejamento urbano mostra-se como um instrumento capaz de auxiliar na mudança deste cenário, especialmente porque parte dos problemas urbanos brasileiros são oriundos de formas de planejamento excludentes anteriormente adotadas. A exigência social de que o planejamento urbano seja realizado de forma inclusiva vai ao encontro dos comandos constitucionais que determinam os objetivos a serem alcançados pela política urbana. Os objetivos a serem perseguidos por cada processo de planejamento urbano local, bem como os princípios constitucionais que o orientam, no entanto, devem ser subsumidos da realidade concreta de cada Município. As aglomerações que apresentarem um quadro de desigualdade socioespacial e segregação urbana crítico o que ocorre em grande parte dos Municípios brasileiros terão como um de seus principais objetivos a diminuição destes problemas. Todavia, a busca da redução das desigualdades socioespaciais e da segregação urbana através do planejamento urbano, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, resulta em uma forma de igualdade extremamente diversa da que é apresentada tradicionalmente pela Ciência do Direito. Embora respeite o paradigma tradicional de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, o princípio da igualdade abandona uma postura unidimensional e estática, adotando uma perspectiva dinâmica e multidimensional. |