Planejamento urbano e princípio da igualdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Guedes, Vinícius Mancini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11032013-075341/
Resumo: O presente trabalho busca estudar como o princípio da igualdade é operacionalizado no planejamento urbano brasileiro. A desigualdade socioespacial e a segregação urbana são, geralmente, problemas de suma relevância das cidades brasileiras. Entretanto, não se consubstanciam na mera distribuição espacial de pobres. A posição que cada indivíduo ocupa no espaço se torna um nexo de possibilidades e de negações sociais, econômicas e culturais. O planejamento urbano mostra-se como um instrumento capaz de auxiliar na mudança deste cenário, especialmente porque parte dos problemas urbanos brasileiros são oriundos de formas de planejamento excludentes anteriormente adotadas. A exigência social de que o planejamento urbano seja realizado de forma inclusiva vai ao encontro dos comandos constitucionais que determinam os objetivos a serem alcançados pela política urbana. Os objetivos a serem perseguidos por cada processo de planejamento urbano local, bem como os princípios constitucionais que o orientam, no entanto, devem ser subsumidos da realidade concreta de cada Município. As aglomerações que apresentarem um quadro de desigualdade socioespacial e segregação urbana crítico o que ocorre em grande parte dos Municípios brasileiros terão como um de seus principais objetivos a diminuição destes problemas. Todavia, a busca da redução das desigualdades socioespaciais e da segregação urbana através do planejamento urbano, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, resulta em uma forma de igualdade extremamente diversa da que é apresentada tradicionalmente pela Ciência do Direito. Embora respeite o paradigma tradicional de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, o princípio da igualdade abandona uma postura unidimensional e estática, adotando uma perspectiva dinâmica e multidimensional.