Estimativa do valor do imposto com base na lei de Benford

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Archibald de Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-20052021-172327/
Resumo: Existem três tipos de tributos de competência do Estado: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). De acordo com o relatório da receita tributária do Estado de São Paulo, em 2019, o ICMS representou 83,0% (R$ 144.037,5 milhões de reais) do valor total da receita tributária anual do Estado (Sefaz, 2020). Desse montante, 25% são repassados para as Prefeituras do Estado de São Paulo e os outros 75% são utilizados para o pagamento de despesas e investimentos do governo do Estado. Isto dá uma dimensão precisa da importância do ICMS para que o Estado continue operando. Portanto, cuidar dessa arrecadação é uma questão de sobrevivência do próprio Estado. Neste contexto, o combate à evasão fiscal é fundamental, uma vez que ela drena recursos financeiros significativos que poderiam satisfazer as necessidades dos cidadãos, reduzindo a quantidade e a qualidade dos serviços públicos oferecidos, notadamente à população mais carente. O avanço tecnológico dos computadores permitiu que grandes quantidades de dados fossem armazenadas e processadas com mais rapidez. Essa nova realidade tem afetado o trabalho das auditorias interna, externa e governamental. Segundo Appelbaum, Kogan e Vasarhelyi (2017), os processos de negócios das empresas têm se acelerado e os procedimentos de auditoria externa precisam acompanhar essa nova realidade, implementando novos modelos analíticos preditivos, prescritivos e preventivos que permitam uma auditoria quase instantânea. O auditor necessita de instrumentos que o ajudem a avaliar rapidamente muitos documentos fiscais em formato digital, auxiliando-o a detectar eventuais indícios de irregularidades fiscais e contábeis. Um desses instrumentos é o uso da Lei de Benford (LB) em auditorias digitais. A LB assume que o primeiro, o segundo e os demais dígitos de um determinado conjunto de dados seguem a distribuição de probabilidade de Benford. Eventuais desvios em relação à LB podem indicar possíveis manipulações no conjunto de dados. Neste estudo, foram utilizados os tradicionais testes Z, Qui-quadrado e MAD, além do teste ExcessMAD de primeiro e de segundo dígito, como métricas para medir o grau de conformidade com a LB das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas por empresas declaradas nulas pela SEFAZ/SP, no período de 01/01/2017 a 31/12/2019. Além disso, investigamos se essas empresas apresentam semelhanças devido a esta conformidade / não conformidade e de suas características cadastrais, comerciais e fiscais. Neste trabalho, expandimos o estudo de Bradley e Schulzke (2016) formulando o teste ExcessMAD para o primeiro e para o segundo dígito, identificando o efeito que pequenas amostras têm sobre o erro tipo I deste teste. Com base nesses resultados e no método de otimização proposto por Silva e Carreira (2016), que estima o número mínimo de dígitos de um conjunto de dados para adequação à LB, estimamos os valores das operações comerciais e do ICMS supostamente alterados pelas empresas nulas. Este estudo visa contribuir para a melhoria do nível de eficiência das auditorias digitais executadas pela administração tributária, notadamente na seleção de contribuintes a serem fiscalizados, permitindo que se priorize aquelas empresas que apresentem maior nível de alteração em suas operações comerciais e do ICMS.