Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Gemignani, Daniel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-18082023-114955/
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Resumo: |
Delineia a Constituição Federal de 1988 modelo de federalismo cooperativo com intensas intersecções entre os diversos entes federados. Esse condomínio legislativo, tradicionalmente, é interpretado a partir de uma lógica uniformizadora, a qual busca alcançar um equilíbrio na inevitável diversidade normativa decorrente da atuação legislativa da União, estados, Distrito Federal e municípios. Ocorre, contudo, que dentre as matérias afeitas ao condomínio legislativo, encontram-se, para além daquelas relacionadas à estrutura do Estado, os direitos humanos. Verifica-se, portanto, que se ocupa o federalismo brasileiro de matérias que se submetem a uma racionalidade diversa da tradicional, visto que orientada à prevalência da norma mais favorável, e que ensejam, por isso, a necessidade de que se agregue à interpretação do federalismo uma perspectiva funcional. A esse debate, ademais, acresce-se atualmente as normas internacionais, em especial quando internalizadas no ordenamento jurídico, assim como a interpretação a elas conferida pelas cortes internacionais. Assim, a partir da análise doutrinária e jurisprudencial, pretendeu-se apurar como vem sendo interpretado o condomínio legislativo, notadamente das matérias afeitas aos direitos humanos, e as consequências dessa postura na sua promoção. Delineada a estrutura do condomínio legislativo forjado pela Constituição Federal de 1988, e identificado que as matérias relacionadas aos direitos humanos vêm sendo interpretadas por uma lógica de uniformidade, buscou-se analisar a possibilidade de se reposicionar referido sistema a partir de uma perspectiva funcionalista, visto que orientada pela prevalência da norma mais favorável. Ao final, concluiu-se pela existência de condições jurisprudenciais e de ferramental teórico apto a permitir analisar o federalismo brasileiro também por uma perspectiva funcional, com a interpretação do condomínio legislativo em direitos humanos a partir da prevalência da norma mais favorável. |