Substituição processual trabalhista como instrumento de acesso e efetividade da justiça do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Rezende Filho, Tabajara Medeiros de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-17112011-112728/
Resumo: O acesso à justiça corresponde a um dos direitos humanos fundamentais. Somente com o pleno acesso à justiça é que se garante, através da prestação jurisdicional efetiva, a observância da relevante parcela de direitos que não são observados espontaneamente pela sociedade. A sociedade e economia de massas trouxeram juntamente com seus benefícios uma série de novos conflitos, em especial os envolvendo coletividades, para os quais são insuficientes os meios processuais tradicionais, concebidos para a solução de conflitos individuais. A substituição processual é um instituto jurídico onde um sujeito diverso do titular do direito material é legitimado a ingressar em juízo, em nome próprio, pleiteando direito alheio. Apesar da conceituação básica semelhante e da mesma nomenclatura, a substituição processual civil apresenta grandes diferenças em relação à trabalhista. A substituição processual trabalhista tornaria possível que o trabalhador tenha seus interesses defendidos em juízo sem que sofra represálias por parte do empregador, permitindo o questionamento judicial ainda no curso do contrato de trabalho. Contribuiria para a redução do número de conflitos e evitaria a prolação de decisões díspares em casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal sinaliza pela aceitação da substituição processual trabalhista de forma irrestrita. A falta de regulamentação legal e a deficiência do modelo sindical pátrio, no entanto, impedem a aplicação ampla e segura do instituto. Dotada de um arcabouço jurídico específico e conferida somente a entidades com a devida representatividade, a substituição processual trabalhista pode constituir poderoso elemento na busca pelo incremento do acesso e efetividade da Justiça do Trabalho.