Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pirotta, Wilson Ricardo Buquetti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-09082017-105103/
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Resumo: |
O presente trabalho tomou como ponto de partida as recentes alterações legislativas que instituíram o processo judicial eletrônico para a reflexão sobre a produção da prova judicial no processo do trabalho, sua interpretação e sua instrumentalização na argumentação jurídica. O primeiro capítulo examina, a partir de fragmentos literários, as relações entre texto e testemunho sob o prisma das relações entre a estrutura do texto e os eventos narrados. O segundo capítulo dedica-se a expor as alterações legislativas que deram azo ao presente trabalho e algumas interpretações que serviram de base às reflexões dos capítulos seguintes, localizando-os no contexto da modernidade ocidental e destacando as bases metodológicas empregadas na pesquisa que resultou na presente tese. O terceiro capítulo dedica-se a fazer uma breve reflexão sobre o conceito de verdade, nas acepções do senso comum e da filosofia, relacionando-as com as correntes positivistas em filosofia e no direito, e a apresentar uma crítica a tais conceitos sob a perspectiva das ciências sociais. No quarto capítulo, são estudadas as normas que regem a produção da prova no processo do trabalho. O quinto capítulo apresenta uma discussão sobre o fato relevante para o processo judicial e sua prova, sob o enfoque da filosofia analítica, da hermenêutica e das teorias da argumentação. Nas considerações finais, pondera-se que o processo hermenêutico de interpretação da norma é concomitante ao processo de interpretação das provas judiciais e da construção da matéria fática no processo. Matéria de fato e matéria de direito se interpenetram no círculo hermenêutico de compreensão do caso judicial e determinam-se mutuamente. Os fatos somente são perceptíveis no momento mesmo da pré-compreensão da interpretação da norma que será levada em conta, ao mesmo tempo em que a norma a ser invocada somente e passa a existir com a pré-compreensão dos fatos que lhe dão estofo. |