Hermenêutica da prova e argumentação jurídica na era do processo eletrônico do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Pirotta, Wilson Ricardo Buquetti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-09082017-105103/
Resumo: O presente trabalho tomou como ponto de partida as recentes alterações legislativas que instituíram o processo judicial eletrônico para a reflexão sobre a produção da prova judicial no processo do trabalho, sua interpretação e sua instrumentalização na argumentação jurídica. O primeiro capítulo examina, a partir de fragmentos literários, as relações entre texto e testemunho sob o prisma das relações entre a estrutura do texto e os eventos narrados. O segundo capítulo dedica-se a expor as alterações legislativas que deram azo ao presente trabalho e algumas interpretações que serviram de base às reflexões dos capítulos seguintes, localizando-os no contexto da modernidade ocidental e destacando as bases metodológicas empregadas na pesquisa que resultou na presente tese. O terceiro capítulo dedica-se a fazer uma breve reflexão sobre o conceito de verdade, nas acepções do senso comum e da filosofia, relacionando-as com as correntes positivistas em filosofia e no direito, e a apresentar uma crítica a tais conceitos sob a perspectiva das ciências sociais. No quarto capítulo, são estudadas as normas que regem a produção da prova no processo do trabalho. O quinto capítulo apresenta uma discussão sobre o fato relevante para o processo judicial e sua prova, sob o enfoque da filosofia analítica, da hermenêutica e das teorias da argumentação. Nas considerações finais, pondera-se que o processo hermenêutico de interpretação da norma é concomitante ao processo de interpretação das provas judiciais e da construção da matéria fática no processo. Matéria de fato e matéria de direito se interpenetram no círculo hermenêutico de compreensão do caso judicial e determinam-se mutuamente. Os fatos somente são perceptíveis no momento mesmo da pré-compreensão da interpretação da norma que será levada em conta, ao mesmo tempo em que a norma a ser invocada somente e passa a existir com a pré-compreensão dos fatos que lhe dão estofo.