Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Uga, Daniela Alessandra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-26092018-145751/
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Resumo: |
No final do século XIX, a emergência do conceito de periculosidade forjou uma série de ações de controle social que ainda hoje encontram espaço fecundo de legitimação. Os desdobramentos dessa noção, que se articulou da fusão do Direito Penal com a Psiquiatria, encontram no manicômio judiciário o seu exemplo mais sólido. No Brasil, a emergência do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo (MJES) no início da década de 1930 consolidou um ideal há muito defendido pela Criminologia Positivista. No entanto, a despeito do intenso fluxo de internações ocorridas ao longo dos anos e da imprescindibilidade que desempenhou e ainda desempenha no circuito repressivo do Estado atualmente, sua história segue opaca, inaudita e, por vezes, tão fundida à história do Hospital do Juqueri a ponto de ter o seu próprio registro tangenciado. A intenção deste trabalho consistiu em recuperar o arquivamento que se produziu sobre a loucura criminosa e analisar os discursos e as práticas empregadas pelo saber médico e jurídico para justificar a reclusão no MJES entre os anos de 1927 a 1940. Considerando que se trata de um espaço de natureza médico-jurídica que há anos sustenta a função de controle social alicerçado na justificativa de proteção contra a periculosidade, o problema de pesquisa delimitado para este trabalho se organizou em torno de algumas questões fundamentais, a saber: (1) problematizar as condições de emergência do MJES; (2) mostrar como os discursos sobre a loucura criminosa foram organizados e distribuídos no arquivo médico-legal; (3) identificar e caracterizar o sujeito da periculosidade para o qual se designou a internação manicomial durante o período referido acima; (4) analisar sob quais circunstâncias infracionais ou não a periculosidade foi utilizada como justificativa para a interdição médico-legal; (5) analisar os pressupostos técnicoscientíficos que sustentam a realização do exame médico-legal ou da chamada avaliação de cessação de periculosidade nos prontuários médicos. A escolha por documentos que registraram estas vidas infames sob a insígnia da loucura, do crime e da marginalidade abrem a possibilidade de problematizar as verdades estabelecidas pelos saberes que os redigiram. Desse modo, o mesmo registro que um dia serviu para cumprir sua finalidade disciplinar foi aqui recuperado para produzir perguntas e subverter a própria razão que uma vez justificou a sua existência |