Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Nishi, Camila Otani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102022-112119/
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo examinar, à luz do ordenamento jurídico pátrio, a cláusula de sandbagging no âmbito de contratos de compra e venda de participação societária, segundo a qual os remédios do comprador em face do vendedor não são afetados em virtude do conhecimento do adquirente sobre fatos ou circunstâncias que pudessem dar ensejo ao pleito indenizatório fundado em violações de declarações e garantias. Haja vista a divergência existente a respeito da validade dessa cláusula entre os operadores do direito, analisam-se os argumentos contrários e favoráveis ao sandbagging. Dentre os argumentos contrários, pontua-se se e em que medida o sandbagging (i) viola os preceitos da boa-fé objetiva e configura abuso de direito; (ii) é prejudicial à funcionalidade e operatividade do comércio; (iii) está desalinhado com a orientação geral do sistema jurídico brasileiro no que tange à responsabilidade do vendedor por vícios aparentes; (iv) contraria a vedação à renúncia antecipada de direito; (v) configura simulação. Dentre os argumentos favoráveis, destacam-se: (i) a adequação do sandbagging aos princípios contratuais; (ii) como o sandbagging pode ser utilizado para promover eficiência nas negociações, sob uma ótica de custos de transação; (iii) a adequação do sandbagging aos regimes aplicáveis às declarações e garantias. Por fim, são tecidas considerações a respeito das posições doutrinárias sobre a admissibilidade da cláusula e da prática de sandbagging e de seus efeitos no ambiente transacional de fusões e aquisições. |