Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Bruno Batista da Costa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16022011-154849/
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Resumo: |
O presente estudo foi realizado nos limites da teoria geral do estado, disciplina que se volta ao exame das diferentes manifestações jus-políticas concernentes ao Estado, sob a ótica não apenas do direito, mas também com o auxílio de outras ciências humanas, como a sociologia, a história, a economia, a antropologia, a psicologia e filosofia. Nestes termos, nos propomos estudar o fundamento de legitimação da relação de poder havida entre Estado e cidadão, no âmbito de uma forma institucional particular, qual seja, o Estado Democrático de Direito, especialmente o brasileiro. Dentro desse específico escopo, examinamos os dois principais elementos que compõem essa fórmula: o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e o princípio da soberania popular, que anuncia que os atos do Estado corresponderiam à vontade coletiva, seja quando ela for representada, ou quando se manifeste de forma direta. Nosso objetivo foi proceder à genealogia da retórica do Estado Democrático de Direito, em cotejo com as formas disponíveis de participação popular direta do cidadão no processo legislativo brasileiro. Por essa via, tentamos elucidar como os discursos da legalidade e da soberania popular se relacionam com essas ferramentas, que em tese são os melhores modos de formar a lei (Estado de Direito), de acordo com a vontade da comunidade (Estado Democrático). Dessa forma, no primeiro capítulo percorremos como se deu a construção da ideologia do Estado de Direito, assim como a sua implementação no Brasil. A seguir, descrevemos o processo legislativo: suas origens, suas funções, os seus ritos na ordem constitucional brasileira. Posteriormente, nos dedicamos ao exame da participação popular nos Estados democráticos contemporâneos e, à exemplo do que fizemos com o discurso da legalidade, delineamos como se deu a sua aplicação no Estado brasileiro. Por fim, estudamos as formas positivadas de participação direta da população no procedimento de feitura de leis, ou seja, a iniciativa popular de leis, os referendos, as audiências públicas e o direito de petição. As conclusões a que chegamos são fruto da integração da retórica do Estado Democrático de Direito brasileiro com a implementação prática desses mecanismos. |