Direito à saúde de trabalhadores em serviços religiosos: casuística no movimento neopentecostal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Braga, Cyntia Santos Ruiz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13072022-092958/
Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro, o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado são princípios basilares constitucionais que compõem o patamar mínimo civilizatório de dignidade humana. No entanto, diversos trabalhadores são estigmatizados e marginalizados, seja porque sua categoria não é regulamentada, seja porque sua atividade laboral é marginalizada por estigmas sociais que criam obstáculos epistemológicos de discussão e reflexão. Historicamente os trabalhadores religiosos detinham características específicas, próprias de um meio ambiente religioso tradicional, onde os votos de pobreza, a opção do celibato, o retiro espiritual para o preparo e a capacitação espiritual eram viabilizados e exigidos de todos que ingressavam voluntariamente nesta atividade. Contudo, diversas denominações secularizaram-se, estruturaram-se conforme as regras de mercado, competindo por um mercado de fiéis e exigindo de seus ministros religiosos metas, produtividade e eficiência, sem nenhuma capacitação, treinamento ou mesmo respeito à saúde do trabalhador religioso, neste trabalho denominado profissional da fé. Diversos estudos em áreas da saúde, psicologia social do trabalho, história, teologia e sociologia da religião têm concluído pela precarização e marginalização do profissional da fé, seja pela transformação das igrejas com o estado não confessional e laico, seja pelo pluralismo religioso, seja ainda pelo estigma social de um trabalhador disposto a sacrifícios, numa concepção de servidão religiosa que é explorada pela indústria da fé. Enfrentam-se argumentos, fruto de um consenso majoritário doutrinário que refuta toda e qualquer discussão que interfira na liberdade religiosa, notadamente nas questões jurídicolaborais, para que não se excluam do Estado Democrático de Direito tais trabalhadores, os quais convivem em graves e emergentes vulnerabilidades, adoecem, se tornam improdutivos e morrem, ou cometem suicídio. Buscando um olhar multidisciplinar, atento às metamorfoses institucionais das igrejas e do meio ambiente religioso, propõe-se um fortalecimento do princípio da liberdade religiosa num viés de harmonização aos demais princípios constitucionais e de internacional amplitude, a fim de que a estrutura jurídica ou institucional do ambiente religioso não desrespeite o principal destinatário do princípio da dignidade humana e corolário do principal mandamento de amor divino: o ser humano.