O sistema prisional no Império brasileiro: estudo sobre as províncias de São Paulo, Pernambuco e Mato Grosso (1835-1890)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gonçalves, Flávia Maíra de Araújo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-10112016-143928/
Resumo: Esta pesquisa tem como enfoque a implantação do sistema prisional no Império brasileiro durante a vigência do Código Criminal do Império de 1830, quando a prisão, nas modalidades simples e com trabalho, passou a ser a punição por excelência. Com a aprovação deste código, fazia-se necessária uma reestruturação carcerária, uma vez que haveria o aumento do número de condenados; além disso, seria preciso construir estabelecimentos próprios para o cumprimento da pena de prisão com trabalho. Contudo, com o Ato Adicional de 1834, as questões relativas à construção de cadeias e casas de prisão com trabalho ficaram a cargo das províncias. Cabia às assembleias provinciais determinarem as verbas a serem gastas e o regime a ser seguido na instituição penal. Por isso, as especificidades históricas, sociais, políticas e econômicas de cada localidade se refletiram na estruturação prisional. Desse modo, nossa análise se deteve em três províncias com características bem distintas: uma do centro-sul (São Paulo), uma do norte (Pernambuco) e uma de região de fronteira (Mato Grosso). Assim, pudemos observar que, na província paulista, houve empenho na construção de uma Casa de Correção afinada com o modelo instituído na Corte; a cadeia da cidade de São Paulo abrigou a maior parte dos presos de toda a província, enquanto as cadeias do interior permaneceram mais com a função de casas de detenção. Em Pernambuco, foi estabelecida uma Casa de Detenção em Recife e várias cadeias centrais em toda a província, e usou-se do expediente de enviar o excesso de condenados para o presídio de Fernando de Noronha. Já em Mato Grosso, não foi possível construir um estabelecimento próprio para prisão com trabalho e, apesar de em alguns momentos terem sido aproveitadas as oficinas do Arsenal de Guerra de Cuiabá para cumprimento dessa pena, em geral, os presos foram submetidos à prisão simples.