Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Sabrina Nasser de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06112020-145442/
|
Resumo: |
Os conflitos fundiários, malgrado terem sempre acompanhado a história da humanidade, recebem atualmente ampla atenção de todos os Poderes, tamanho tem sido o impacto no meio rural ou urbano, inclusive resultando em ampla violência. As soluções passam pela atuação em diversas frentes, mas, inegavelmente, por políticas públicas que concorram para uma distribuição mais justa e equânime de terras e moradia. Quando os conflitos se tornam litígios e deságuam no Poder Judiciário, percebe-se uma dificuldade também deste Poder em tratar o embate com as particularidades e complexidades que o perfaz, a fim de que o provimento judicial seja mais justo e, consequentemente, para se alcançar outros escopos do processo, como a própria pacificação social. Com vistas a atingir este desiderato, deposita-se ampla expectativa no procedimento, de modo que este possa abarcar todos os elementos que integram e constituem o conflito, acompanhando, assim, as complexidades inerentes a esta modalidade de litígio. As dificuldades se acirram quando se analisa o litígio sob a perspectiva das situações jurídicas passivas, portanto, quando uma coletividade é demandada a desocupar determinada área. Como construir um modelo procedimental que respeite as garantias processuais de uma multidão que terá seu patrimônio jurídico diretamente atingido? Os Tribunais, atualmente, têm respondido tais demandas utilizando-se de mecanismos tradicionais, pelo viés estreito e limitado da processualística individual. O escopo deste trabalho é demonstrar o quão limitada tem sido esta visão e, posteriormente, fazer propostas para que o instrumento processual esteja à altura do objeto que lhe é subjacente. |