Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Valpassos, Caroline Falco Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-09032016-151752/
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Resumo: |
A presente tese tem como objetivo analisar a modalidade de subsídio público à escola privada via mecanismo da dedução de despesas com instrução presente no IRPF (Lei nº 4.357/64), discutindo os argumentos favoráveis e contrários à sua permanência e/ou extinção, no contexto atual. Consideram-se despesas com instrução os gastos anuais referentes ao pagamento de matrículas, tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes legais, na Educação Básica e o Ensino Superior. Durante muito tempo essa dedução foi considerada como sendo apenas um benefício tributário no campo do IRPF, sem outras implicações. Contudo, esse quadro é modificado a partir do momento em que tais benefícios passaram a ser considerados como gastos tributários (GTs). A ideia de gastos tributários trouxe à tona a problemática de que a partir do momento em que o Estado deixa de arrecadar um tributo, parcial ou integralmente, ele abre mão de uma determinada Receita Orçamentária em prol de objetivos específicos. O conjunto de benefícios integrante da função orçamentária educação indica que há uma quantia de aproximadamente 7,11 bilhões de Reais, no ano de 2012, (RFB, 2011) que se encontra, direta ou indiretamente, vinculada a instituições privadas/pagas de ensino. A dedução das despesas com instrução foi responsável pelo valor de mais três bilhões de Reais, constituindo-se no maior GT na área de Educação, originando uma série de questionamentos dentre os quais: Quando ela foi criada? De onde surgiu a ideia desta dedução? O que sua criação objetivava? Constituiu-se num assunto meramente tributário? Qual o vínculo com a educação e as políticas educacionais? Para responder a tais indagações, foi realizado um estudo detalhado sobre a dedução, constituído metodologicamente com base em pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, análise de dados estatísticos e realização de entrevistas com especialistas na área tributária. O direito à educação e o financiamento apareceram como argumentos preponderantes: Tem-se direito à educação, o Estado não garante uma escola de qualidade (de acordo com conceitos coletivos e individuais) e por isso, este direito tem que ser garantido. Por outro lado, se o direito à educação é compreendido como fundamento de um processo abrangente, social e que se refere ao conjunto da população, tem-se que a dedução se encontra descompassada com as prerrogativas do Estado como provedor de uma educação com acesso igualitário e com qualidade minimamente padronizada (vide CAQ). Não se desconsidera a argumentação de que existam problemas relacionados às escolas públicas. Inclusive, o próprio PNE reconhece muitos desses problemas e demanda financiamento para que sejam sanados. Portanto, pontua-se a questão de se continuar financiando essas instituições privadas sob argumentos individuais ou direcionar a verba para que a educação pública supere preponderantemente os problemas elencados. Resumidamente, pode-se concluir que a dedução das despesas com instrução, apesar de ser comumente tratada como uma questão tributária, refere-se sobremaneira a questões educacionais. |