O FATCA e a quebra do sigilo bancário para obtenção de informações pela administração tributária federal: necessidade de fixação de parâmetros de controle no âmbito do IGA Brasil/EUA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Taga, Nara Cristina Takeda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
IGA
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19022021-175017/
Resumo: Trata-se de tese de doutorado com o propósito de analisar criticamente a natureza jurídica do IGA celebrado entre os EUA e o Brasil como mecanismo para troca automática de informações entre os dois países, de acordo com a moldura normativa nacional, com foco no recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os procedimentos necessários para haver a quebra do sigilo bancário para fins fiscais. Para tanto, foi formulada a seguinte pergunta de pesquisa: diante da natureza jurídica do IGA no Brasil, o panorama jurídico sobre a proteção de acesso a informações bancárias para fins fiscais permite o pleno cumprimento do FATCA no Brasil? Foram traçadas duas hipóteses de pesquisa: (i) o IGA, enquanto espécie do gênero Acordo Internacional para Troca Automática de Informações Fiscais (modelo atualmente aceito pela OCDE e difundido largamente no cenário tributário internacional) pode não ser cumprido integralmente pelo Brasil por ferir regras internas de sigilo de dados bancários para fins fiscais, de acordo com o mais recente posicionamento do STF sobre a Lei Complementar nº 105/2001 (LC nº 105/01), o que inviabiliza, por consequência, o cumprimento do FATCA; e, (ii) o FATCA é uma espécie sui generis para troca automática de informações tributárias entre países, sendo que seu cumprimento poderá gerar repercussões jurídicas internas mesmo sem a existência de um IGA entre Brasil e EUA. A verificação de tais hipóteses mostra-se relevante para determinar o quadro normativo (formal e material) aplicável no Brasil, com foco nos novos parâmetros de controle para o acesso de informações bancárias pelas autoridades fiscalizadoras, recentemente estabelecidas pelo julgamento do STF acerca da constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da LC nº 105/01. Investigamos se há contornos precisos acerca da manutenção do dever de sigilo durante o envio e manejo das informações. Analisamos a moldura normativa do FATCA no Brasil, considerando o processo que conduziu à celebração do IGA com base no TIEA, bem como sua moldura prática, referente às ações empreendidas pelas autoridades fiscalizadoras federais para sua implementação operacional. Ao observar as molduras normativa e prática, buscou-se verificar se a regulamentação tributária nacional tem servido à correta aplicação do IGA no país, já que é vedado, segundo esse acordo, que os Estados Contratantes tomem medidas em desconformidade com as leis e práticas administrativas de seus respectivos ordenamentos jurídicos.