Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Lucas Milani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-19012022-155937/
|
Resumo: |
Unidades de Conservação (UCs) são locais de riqueza natural e cultural. No Brasil, esses territórios são geridos com base no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Dentro das categorias de Unidades de Conservação existem os Parques, os quais preveem o turismo como um de seus objetivos. O SNUC possibilita a concessão da exploração desses serviços à iniciativa privada. A presente pesquisa, embasada no referencial teórico da Ecologia Política, discutiu a possibilidade de concessões de serviços de apoio à visitação dos Parques ao setor privado. O foco foi o Estado de São Paulo, onde foi sancionada em junho de 2016, a Lei Estadual nº 16.260, que regulamenta esta atividade. Muitos desses territórios, antes de serem Parques, são territórios ancestrais de comunidades tradicionais. Algumas dessas comunidades praticam o Turismo de Base Comunitária (TBC) para compor sua renda mensal e como forma de resistência e valorização cultural. A partir disso investigou-se como o debate sobre as concessões aconteceu em diferentes instâncias: (i) na esfera legislativa, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), analisando tanto as entrevistas dos/as deputados/as quanto os documentos referentes à tramitação da Lei; (ii) na esfera dos órgãos gestores dos Parques, Fundação Florestal (FF) e Instituto Florestal (IF), a partir das atas dos Conselhos Consultivos dos Parques; e (iii) nos Parques Estaduais onde as comunidades tradicionais são protagonistas do turismo, no caso o Parque Estadual Ilha do Cardoso (PEIC), que possui um histórico extenso de organização comunitária ao redor do turismo. Ficou evidente nessa investigação que a proposta de concessão foi top-down e que a participação de setores da sociedade que seriam direta ou indiretamente afetados pela proposta foi negligenciada nesse processo de construção da Lei. Dessa forma, existe a norma que autoriza a concessão, mas ela não reflete uma necessidade dos/as protagonistas do turismo de base comunitária, nem mesmo dos Conselhos Consultivos, pois não foi uma demanda das bases de gestão das UCs do Estado de São Paulo. |