Basiléia II no Brasil: uma reflexão com foco na regulação bancária para risco de crédito - resolução CMN 2.682/99

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Verrone, Marco Antonio Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-30012008-113417/
Resumo: O objetivo desta dissertação consiste em analisar, sob a ótica do risco de crédito, as principais questões relativas à implantação de Basiléia II no Brasil. O foco principal de pesquisa concentra-se na análise do quadro regulamentar proposto por Basiléia II comparativamente à Resolução CMN 2.682/99, principal norma que regula a mensuração do risco de crédito no Sistema Financeiro Nacional. Tal comparação tem por objetivo compreender e qualificar as diferenças, em termos dos conceitos adotados e de sua abrangência e operacionalização, entre o quadro normativo atual e o desenhado por Basiléia II. Estender essa comparação até a regulamentação anterior, a Resolução CMN 1748/90, permite caracterizar a natureza evolutiva do processo que levará à adoção de Basiléia II, evidenciando que uma ampla revisão nos conceitos relativos à mensuração do risco de crédito ocorreu no Brasil com a edição da Resolução CMN 2682/99. O presente trabalho é justificado por seu direcionamento a uma questão até o momento pouco explorada: a análise da implantação de Basiléia II no Brasil considerando o ambiente de regulação para crédito existente no país. Sem minimizar a complexidade de Basiléia II, explora-se a hipótese de que as maiores dificuldades para sua implementação no Brasil referem-se à complexidade de seus aspectos operacionais, mais do que à novidade conceitual propriamente dita, especialmente em relação aos conceitos presentes na norma brasileira para risco de crédito e sua aplicação prática a partir de sua edição, em 1999. Supre-se a carência de bibliografia discutindo Basiléia II a partir da realidade regulatória brasileira mediante a realização de um levantamento de natureza exploratória junto aos agentes de mercado envolvidos com o tema, capturando sua percepção sobre a natureza das dificuldades que vem sendo enfrentadas na preparação para Basiléia II, bem como seu entendimento quanto à evolução da regulação de crédito brasileira.