A concepção arendtiana dos direitos humanos: limites e avanços

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rocha, Alexandrina Paiva da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-23072019-162957/
Resumo: O escopo desse trabalho é identificar, na obra da filósofa Hannah Arendt, os conceitos a partir dos quais o pensamento político de nossa autora se estrutura e se relaciona com um possível pensamento arendtiano sobre o Direito. No percurso do texto, iniciaremos com contexto da compreensão do totalitarismo, passaremos a análise dos elementos desse fenômeno que conduziram a crise do Estado-Nação e do fracasso dos Direitos Humanos, estabelecidos a partir das Revoluções Americana e Francesa no século XVIII. Em seguida, faremos uma restruturação dos conceitos filosóficos apropriados por Arendt a partir do mundo pré-filosófico dos poetas e historiadores e da tríade de filósofos gregos Sócrates, Platão e Aristóteles para a construção de seu pensamento político em contraposição ao pensamento político da tradição que sofreu uma ruptura e não conseguiu fornecer um arcabouço teórico para o fenômeno sem precedentes - o totalitarismo. Nossa autora além de realizar sua crítica, também estabelece uma proposta de Direitos Humanos a partir do conceito direitos a ter direitos estritamente relacionada aos conceitos de sua teoria política e seu novo modo de pensar os assuntos humanos, como por exemplo, a pluralidade. No entanto, nossa autora não se restringe apenas a uma nova fundamentação dos Direitos Humanos, a partir crítica aos Tribunais de Nuremberg e Jerusalém, também se direciona a uma discussão de mecanismos internacionais que possam realmente fornecer eficácia a tais direitos Tribunais ad hoc ou de Exceção, Cortes Internacionais, princípios de jurisdição territorial, personalidade passiva e universal, tipificação dos crimes de genocídio e contra a humanidade.