Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Falavigna, Maria Clara Osuna Diaz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23032008-183352/
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Resumo: |
O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que isso significasse qualquer comprometimento com a tão festejada segurança jurídica. Por esse motivo, faz-se importante o devido conhecimento do conteúdo e natureza das normas jurídicas. Com o escopo de compreender e encaminhar o assunto, buscou-se o conhecimento dos princípios gerais de Direito e dos standards jurídicos, sendo que o trabalho assume posicionamento em reconhecer um Direito natural, não fundamentado unicamente na razão, pois os homens não são meras fórmulas matemáticas ou um programa de computador, mas no Direito natural clássico, o mesmo que teve sua doutrina delineada por Aristóteles, que permite sua evolução, contudo possui como imutável sua referência ao ser humano. É nesse sentido que, para a correta interpretação dos textos jurídicos, deve-se encontrar no outro o que há em nós mesmos, passível de fazer respeitar as individualidades, entendido como uma identificação, em que o outro não é coisificado, mas continua tão humano como se reconhece a si próprio. Como método interpretativo que permita diferenciar os institutos, validando o processo de revelar o direito, optou-se pela corrente fenomenológica, porque o retorno das coisas a elas mesmas, não como se manifesta, pois se manifestar não é apenas o que aparenta e não algo em si mesmo, trazem à consciência de que a justiça é a intenção da interpretação, razão pela qual se deve revelar essa essencialidade. Na redução fenomenológica devem ser percebidas as essências do objeto interpretado, reconhecendo as influências externas ao objeto, mas internas ao sujeito que o interpreta em uma atitude compreensiva e não explicativa. Com efeito, buscou-se o retorno às coisas mesmas, na apreciação do fenômeno que Heidegger indica como o ser-com, em que a presunção da minha existência pressupõe a existência do outro, assim como a existência do outro para mim e a minha existência para o outro, pois pensar, dizer e ser tem o mesmo reconhecimento. |