Direito do Trabalho e desenvolvimento: crise e desafios do projeto constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Porto, Marcos da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01092017-085318/
Resumo: O Direito do Trabalho no Brasil, assim entendido o conjunto de regras e princípios que regulam as relações de trabalho, atravessa uma grave crise que atinge as bases de sua formulação teórica e a efetividade de sua proteção. Neste panorama, os direitos trabalhistas, reconhecidos pela Constituição da República como fundamentais, são frequentemente violados no cotidiano das relações de trabalho. A Constituição brasileira claramente estruturou as bases de um Estado Social e Democrático de Direito, priorizando a dignidade da pessoa humana como fundamento e o primado do trabalho e da justiça social como princípios norteadores da ordem econômica e social. O presente trabalho identifica, analisa e correlaciona razões econômicas, políticas e jurídicas que neste momento conduzem e alimentam a mencionada crise. Também estuda formas e condições com que as grandes empresas adotam padrões de conduta que, desvirtuando o conteúdo valorativo das normas jurídicas trabalhistas de proteção, resultam em macrolesões aos direitos fundamentais de seus trabalhadores, com o único propósito de reduzir os custos do trabalho humano. Afirmando a centralidade do trabalho como fator de emancipação social do trabalhador brasileiro, bem como a imperatividade e a irreversibilidade da tutela estatal de seus direitos trabalhistas fundamentais, a presente dissertação propõe a adoção de medidas tendentes à superação da crise, seja por meio da resistência às proposições legislativas em discussão no Parlamento e que objetivam enfraquecer as bases teóricas do Direito do Trabalho, seja por meio da introdução no ordenamento de instrumentos legislativos que sejam capazes de lhe propiciar evolução científica, em conformidade com as diretrizes da Constituição da República e com vistas ao futuro das relações de trabalho no Brasil.