Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Tucunduva Sobrinho, Ruy Cardozo de Mello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11112011-133122/
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Resumo: |
A passagem do tempo sempre foi objeto de estudo, em todos os ramos do conhecimento humano. E é inegável que, em muitos deles o tempo é considerado irreversível1, por mais que a ciência a médica é um exemplo tente, por vezes driblá-lo; mas, no campo do Direito tal irreversibilidade pode vir em certos casos a ser afastada, como exemplo cite-se a possibilidade de retroatividade das leis. O mundo jurídico dá ao tempo compreendido em um sentido mais amplo um tratamento peculiar, o que não significa o desprezo pelo tempo natural, mas exatamente o oposto. Institutos como a prescrição visam dar a segurança jurídica necessária a uma sociedade na qual foram criadas relações jurídicas que após determinado lapso temporal serão mantidas, com fulcro na paz social. Neste trabalho procura-se demonstrar que muito embora esteja consagrado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a Administração Pública também se sujeita à inexorável passagem do tempo e a ela não apenas é adequada, como importante à aplicação da prescrição; mormente em seus processos administrativos disciplinares. O ordenamento jurídico não tem razão de existir, se não para organizar a sociedade e, diante disso, o estudo pretende demonstrar que a imprescritibilidade dos atos para quem quer que seja deve ser a exceção em uma estrutura social na qual se busca a paz e a tranquilidade, que virão necessariamente acompanhadas da segurança das relações jurídicas; e esta está umbilicalmente ligada ao fenômeno da prescrição. Se o bem comum é o sentido maior da existência do Estado, deve ser a todo tempo buscado, e para que seja alcançado mostra-se fundamental a segurança jurídica fundamento maior de existência da prescrição; em sentido inverso, sem a prescrição não há segurança jurídica, sem segurança jurídica não se pode estruturar um Estado Democrático. |