Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Laryssa Cristhina Batista de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-08122023-161118/
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho foi verificar indícios de gerenciamentos de resultados por meio da discricionariedade na seleção de premissas atuariais utilizadas para apuração do valor presente das obrigações de benefício definido (VPO) de planos previdenciários, sob os requisitos do CPC 33 (R1)/IAS 19. Para tanto, foi utilizada amostra composta por companhias abertas brasileiras que patrocinaram planos do mercado fechado de previdência complementar, anualmente entre 2010-2021. Com base na literatura, analisou-se as premissas atuariais taxa de desconto, taxa de inflação e crescimento salarial. Foram estimados modelos de regressão com dados em painel com o intuito de averiguar a relação entre as premissas atuariais e fatores associados às companhias patrocinadoras, como o nível de financiamento dos planos patrocinados, o grau de endividamento das empresas e outros controles. Identificaram-se indícios de gerenciamento de resultados na seleção da taxa de desconto. Empresas que patrocinam planos previdenciários em situação deficitária ou que possuem passivos superiores ao patrimônio líquido, tendem a escolher taxas de desconto maiores nas avaliações do VPO, trazendo como consequência a redução desta obrigação. Assim, observa-se que as diretrizes estabelecidas no CPC 33 (R1)/IAS 19 não previne o uso da discricionariedade na definição da taxa de desconto. Tais indícios de gerenciamento dessa premissa atuarial foram reforçados ao se analisar a relação da taxa de desconto com o lucro das companhias. Apesar disso, os resultados também indicaram que, após a revisão do pronunciamento técnico no Brasil em 2012, as empresas passaram a utilizar taxas de desconto menores, o que sugere conservadorismo, pois essa redução tem como decorrência a mensuração de mais obrigações. No tocante à taxa de inflação, os efeitos observados indicaram que as empresas aumentam essa premissa atuarial quando patrocinam planos deficitários. Tal situação pode ter relação com as particularidades que envolvem o sistema de definição da inflação dos preços no Brasil, levando em consideração as políticas adotadas pelas autoridades monetárias. Para o crescimento salarial, não foram observadas relações estatisticamente significantes para com o nível de financiamento dos planos e com o grau de endividamento das empresas patrocinadoras. Uma justificativa para este resultado pode ser o fato de que essa é uma premissa aplicável apenas para os indivíduos do plano que ainda estão em fase contributiva, sendo que a parcela da provisão relativa aos indivíduos que são assistidos é a mais representativa para o VPO do mercado fechado de previdência complementar. Entretanto, verificou-se que essa premissa varia mais amplamente entre as empresas do que as demais. Os resultados deste trabalho contribuem com a elucidação do tratamento dado pelas companhias patrocinadoras brasileiras para a mensuração de obrigações com planos previdenciários. No trabalho também se discutiu sobre as diferenças na seleção de premissas atuariais e do gerenciamento de resultados no Brasil com os demais países. Finalmente, sugere-se que os órgãos reguladores responsáveis e os standards setters estabeleçam regras mais rígidas para apuração, justificativa e evidenciação das premissas atuariais utilizadas pelas empresas patrocinadoras. |