Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Benini, Eduardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-165953/
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Resumo: |
O presente trabalho busca examinar a aplicação da responsabilidade solidária entre sociedades objeto de controle e coligação, conforme previsão do §2º, do art. 4º da Lei nº 12.846/2012, conhecida como Lei Anticorrupção. Pretende-se analisar a regra de solidariedade da Lei Anticorrupção confrontando-a com a regra de responsabilidade dos grupos societários, conforme Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S.A.) e Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o fito de buscar um critério coerente com essa realidade para imputação de responsabilidade no âmbito das sociedades grupadas. O pano de fundo desta dissertação é dado pelas expectativas da sociedade brasileira no que concerne ao combate à corrupção, especialmente em relação aos detentores do poder econômico. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo de análise e filia-se à visão dogmática baseada no tripé doutrina, legislação e jurisprudência, procurando, contudo, escapar à limitação de um debate meramente conceitual, na medida em que busca integrar uma abordagem social, alicerçada em dados da atual realidade brasileira do processo de integração empresarial. A dissertação inicia-se com um estudo histórico sobre o surgimento e a formação dos grupos societários, partindo da sociedade isolada dos primórdios até os grandes conglomerados econômicos da atualidade, sempre com ênfase nas peculiaridades da realidade brasileira. No percurso histórico procuramos examinar questões da personalidade jurídica, da autonomia e separação patrimonial, bem como a responsabilidade das sociedades e seus sócios perante credores sociais. Ao iniciar o exame dos grupos societários, levantam-se temas como: conceito de grupo societário, poder de controle, direção unitária, autonomia patrimonial e unidade econômica, para enfim tratarmos da responsabilidade no âmbito dos grupos societários, com a apresentação dos principais modelos regulatórios: (i) modelo norte americano (entity law approach); (ii) modelo europeu (enterprise approach); e, (iii) modelo alemão (dualista approach). Antes de abordar o modelo de responsabilidade adotado pela Lei Anticorrupção, procuramos examinar o complexo fenômeno da corrupção, suas raízes histórico-culturais entre nós, sua presença indiscutível nos mais diferentes países e seus deletérios efeitos sobre a sociedade, em especial de países em desenvolvimento. Na sequência, abordamos como foi emoldurado o sistema brasileiro de defesa contra a corrupção, bem como a origem e influência da Lei Anticorrupção, bem como suas principais características, especialmente a responsabilidade objetiva, a amplitude de sua aplicação, as sanções impostas e principais críticas existentes. Finalmente confrontamos a proposta apresentada pela Lei Anticorrupção para responsabilidade entre sociedades ligadas por meio da relação de controle ou coligação e o modelo de responsabilidade da Lei das S.A. Buscamos apresentar critérios que conciliem a aplicação da responsabilidade solidária no âmbito dos grupos societários e a Lei Anticorrupção, com vistas a aprimorar a aplicação da norma, tendo sempre como \"pedra de toque\" a observação e a consideração da realidade dinâmica das sociedades grupadas e os anseios da sociedade brasileira no combate à corrupção. |