Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Souza, Pedro Guilherme Gonçalves de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112020-151657/
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Resumo: |
Os regimes especiais tributários são fato peculiar da realidade nacional. Consistem em notável instrumento de intervenção econômica, aptos a facilitar o alcance de propósitos estatais e a adequar a tributação à realidade fática individualizada. Como exceções à tributação regra, se manejados sem o controle rígido da Lei e da Constituição, podem criar grupos de contribuintes sub- e superprivilegiados. Os privilégios vão desde a redução da carga tributária pessoal - com impactos orçamentários imediatos que podem chegar à cifra de R$ 271 bilhões em 2016, e seus reflexos -, até a modificação das obrigações instrumentais, com sérios riscos à livre concorrência. Identificou-se no presente trabalho os influxos normativos legitimadores de tais regimes, bem como de sua revogação e/ou extinção. Da tensão entre motivos constitucionalmente determinados, como motores da criação de regimes especiais, de um lado, e microparâmetros legais e macroparâmetros constitucionais, como conformadores e limitadores, de outro, criou-se uma estrutura de governança dos regimes especiais. Tal governança é multifuncional, podendo ser útil à administração pública, para o pleno domínio de tão importante mecanismo de intervenção, ao contribuinte, como garantia de previsibilidade das imposições que demarcarão o seu ambiente de negócios e aos órgãos de controle, para que não pequem pela falta ou pelo excesso ao ratificar ou vetar a criação de exceções à tributação-regra. Espera-se que, em cima de tais reflexões se crie massa crítica para alcançar, pelo instrumental tributário, os efetivos propósitos do país, a serviço de seus cidadãos. |