Chumbo secundário: a reciclagem das baterias chumbo-ácido

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Licco, Eduardo Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-02042020-113106/
Resumo: Objetivo: O objetivo deste estudo é conhecer aspectos relacionados à produção e ao comércio do chumbo secundário, bem como os mecanismos motivadores e de gestão que possam auxiliar no gerenciamento ambientalmente saudável das baterias exaustas de chumbo-ácido, permitindo oferecer subsídios e sugestões para esse gerenciamento. Método: A forma mais eficaz encontrada para conduzir esta pesquisa exploratória foi visitar as empresas envolvidas (fundições secundárias, produtores e comerciantes de baterias, recondicionadores, etc.), entrevistar especialistas da produção, comércio e controle ambiental e ocupacional da atividade, e buscar referências internacionais. Resultados: O chumbo é um metal que, por suas características especiais, tem sido usado extensivamente pela humanidade. Entre os metais não ferrosos é o que se apresenta com o menor valor de mercado, sendo atualmente sub produto da mineração do zinco. Das 5,5 milhões de toneladas do metal produzidas anualmente, cerca de 50% são devidas à produção secundária. As baterias automotivas de chumbo-ácido representam mais de 70% do emprego mundial do metal. Com uma vida útil variando de 20 a 60 meses, se após o seu esgotamento energético essas baterias não forem recuperadas e seu conteúdo reciclado, causarão enorme perda econômica e relevante ameaça ambiental. As baterias chumbo-ácido representam importante fonte secundária de chumbo, tendo sido comercializadas como tal por muitos anos. Em função de reflexos negativos decorrentes do manuseio, reciclagem e disposição desse e de outros tipos de resíduos a Convenção da Basiléia, ao estabelecer regras disciplinando a movimentação internacional de sub produtos industriais, proibiu a importação/exportação daqueles que classificou como perigosos, mesmo que para recuperação e reciclagem. As baterias chumbo-ácido foram classificadas como resíduo perigoso e tiveram seu comércio internacional afetado. A medida trouxe reflexos positivos e negativos que devem ser avaliados. O Brasil, como país não produtor de chumbo primário, depende 100% de importações para suprir o déficit de seu mercado. Com a medida, seus gastos com importação aumentaram, uma vez que o preço do metal primário é superior ao da sucata. Do ponto de vista ambiental a proibição não foi totalmente eficaz, uma vez que as baterias importadas ou produzidas a partir de chumbo refinado importado acabam sendo reprocessadas internamente. O foco da questão merece então ser deslocado da proibição de importação para um adequado sistema de gerenciamento desse produto pós consumo. Conclusões: A reciclagem formalizada das baterias chumbo-ácido é a alternativa que se mostra mais adequada para compatibilizar interesses da economia e a proteção do meio ambiente. Nos países desenvolvidos a taxa de reciclagem de baterias supera os 95%. No Brasil, país de dimensões continentais, as taxas de reciclagem de baterias são menores, oscilando ao redor dos 80%. Algumas regiões chegam a reciclar mais de 85% das baterias, enquanto que outras não reciclam nada. A principal razão para se reciclar as baterias exaustas no país tem sido econômica, sem envolvimentos com programas de proteção ambiental ou da saúde humana. O reprocessamento das baterias é atividade de alto risco ambiental e ocupacional. Em São Paulo, praticamente todas as empresas licenciadas para a fundição secundária do metal foram multadas ou interditadas por problemas de poluição, com importantes reflexos econômicos e ambientais. Não há uma política local ou nacional consolidando ações para o controle das múltiplas fontes de exposição ao chumbo. Em 1999 foi aprovada a Resolução CONAMA 257 com o intuito de disciplinar o gerenciamento de baterias. Ela obriga os produtores e importadores a implantar mecanismos operacionais de coleta, transporte, armazenamento e reciclagem dessas baterias. Entretanto, a Resolução só se fará eficaz se devidamente regulamentada e implementada. Para o gerenciamento ambientalmente saudável das baterias chumboácido este estudo oferece algumas sugestões como: a instituição de um programa nacional de reciclagem de baterias chumbo-ácido tendo a Resolução 257/99 como ponto de partida; a criação de um fundo para suportar alguns requisitos específicos do programa; o estabelecimento e a exigibilidade de requisitos ambientais equânimes para o licenciamento e fiscalização de fundições secundárias de chumbo no país e a proposição de requisitos mínimos para o manuseio de baterias exaustas e reciclagem de seus conteúdos metálico e plástico.