Resumo: |
O debate normativo entre Rawls e Sen teve seu início e boa parte de sua vigência dedicado ao tema da justiça distributiva, sobretudo à métrica das vantagens individuais. No entanto, essa discussão também se voltou mais recentemente à perti-nência das idealizações próprias à teoria política normativa de Rawls para o combate às injustiças e a promoção da justiça. À luz desse contexto, tenho dois objetivos nesta pesquisa: busco avaliar os méritos relativos das críticas de Sen a Rawls, para, em seguida, oferecer uma interpretação da justiça como equidade que responda às prin-cipais objeções de Sen e incorpore suas maiores preocupações normativas. A recons-trução argumentativa da justiça como equidade e do enfoque de capacidades foi orientada pela interpretação mais razoável que se pudesse depreender do conjunto das principais obras de ambos os autores, sempre ancorado pela contribuição de co-mentadores qualificados. Em relação à justiça distributiva, a avaliação normativa de casos críticos e de propostas de extensão da teoria de Rawls evidencia que as críticas de Sen não são justas com uma interpretação mais razoável da justiça como equi-dade, embora possam contribuir para o liberalismo-igualitário ao sugerir uma defini-ção mais objetiva e a decorrente incorporação de necessidades básicas às conside-rações sobre justiça social. Quanto à crítica mais recente ao caráter ideal da justiça como equidade, defendo que o liberalismo-igualitário rawlsiano não sofre de limita-ções de aplicação a condições não ideais, pois, em sua própria formulação, a teoria inclui um entendimento de que a aplicação dos princípios de justiça é gradual. Por conseguinte, concluo que o enfoque de capacidades é mais razoável se pensado como uma extensão da proposta normativa de Rawls e que a justiça como equidade cumpre as demandas a partir das quais Sen elabora suas críticas e sua contrapro-posta normativa. |
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