Processo ético-disciplinares julgados pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo: 2012-2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Mattozinho, Fabíola de Campos Braga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/7/7140/tde-10122015-111803/
Resumo: Introdução: Os Processos ético-disciplinares (PEDs) em enfermagem são procedimentos desenvolvidos pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP), com o intuito de elucidar fatos ou denúncias contra profissionais de enfermagem. Observa-se uma escassez de estudos relacionados às características dos PEDs e dos profissionais envolvidos nesse procedimento, o que suscita a necessidade da realização da presente investigação. Objetivos: Identificar, descrever e analisar as características dos PEDs e dos profissionais de enfermagem envolvidos nesse procedimento, junto ao Coren-SP, no período de 2012 a 2013. Método: Estudo retrospectivo e exploratório-descritivo, com abordagem quantitativa, cujos dados foram obtidos a partir da análise dos PEDs julgados pelo Coren-SP, de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, envolvendo a população de 399 profissionais. Após os trâmites éticos e legais, obteve-se a autorização do Coren-SP para a realização da coleta dos dados, utilizando-se instrumento previamente elaborado pelo pesquisador. Resultados e Discussão: A categoria dos Auxiliares de Enfermagem foi a mais envolvida nos PEDs (46,1%), seguida de Enfermeiros (35,59%) e Técnicos de Enfermagem (18,3%), prevalecendo entre os inscritos no Coren-SP o profissional Enfermeiro (0,14%), seguido dos Auxiliares de Enfermagem (0,09%) e Técnicos de Enfermagem (0,05%). Detectou-se maior prevalência de profissionais do sexo feminino (77,9%) dentre os julgados, sendo que entre os inscritos houve maior prevalência no sexo masculino (0,14%), bem como iniciantes no exercício profissional formados no máximo há 5 anos (42,6%), na faixa etaria de 31 a 40 anos (35,3%). As ocorrências mais evidenciadas nos PEDs foram: Iatrogenias por omissão (22,6 %), Iatrogenias por erro na administração de medicamentos (22,1%) e crimes ou contravenções penais (18,0 %). Dos julgamentos dos PEDs, 53,1% dos profissionais envolvidos foram considerados culpados, ocorrendo maior percentual em Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), (87,1%). Ao analisar as características dos PEDs e dos profissionais neles envolvidos,observa-se que esse procedimento transcende o aspecto meramente punitivo, assegurando-se aos profissionais a ampla defesa, desde o momento da abertura do PED até o julgamento do profissional pelo Coren-SP. Das denúncias com existência de danos ou prejuízos ao usuário, 59,9% dos profissionais foram inocentados ao final do processo, considerando-se a responsabilidade compartilhada entre os profissionais de enfermagem envolvidos nos PEDs e as instituições onde os fatos ocorreram. Os PEDs com incidência de crimes ou contravenções penais carecem de estudo mais aprofundado, sendo que a maior incidência ocorreu com Auxiliares de Enfermagem (22,3%). A análise dos dados possibilita, ainda, perceber a necessidade de investimento na formação profissional e no investimento de educação em serviço, tanto para a realização de procedimentos como, também, no tocante ao comportamento ou a atitude ética por parte do profissional. Conclusão: Os resultados possibilitaram não só identificar e descrever os tipos de PEDs, como também as características dos profissionais envolvidos nessas ocorrências. Além disso, os dados apontaram para a necessidade de maior aprofundamento das questões éticas e legais relacionadas às práticas cotidianas do trabalho em enfermagem e a responsabilização envolvendo os profissionais dessa área no que tange aos processos ético-disciplinares