SUS - instâncias de negociação entre os gestores: as comissões intergestores e a questão federativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Nascimento, Paulo Roberto do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
SUS
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-20082024-174237/
Resumo: O federalismo propicia um excelente espaço para a solução de conflitos. Adotado no Brasil desde a Constituição de 1891, é apontado por alguns autores como o responsável pela manutenção da integridade territorial do país, além de ter garantido as condições para que a sociedade brasileira atravessasse ondas sucessivas de centralização e descentralização política. O Sistema Único de Saúde - SUS - surge em meio a um processo de redemocratização da sociedade e absorve os seus valores descentralizadores. Entre suas diretrizes, encontra-se a de que deve se configurar num sistema de saúde organizado descentralizadamente, com comando único em cada nível de governo. Esta diretriz está associada à forma federativa de organização do Estado brasileiro. Internamente ao SUS, as Comissões Intergestores constituem-se num espaço institucional em que os três níveis de governo se encontram e procuram formas pactuadas de encaminhar o projeto de implantação e desenvolvimento do sistema de saúde. A qualidade das relações contraídas pelos gestores nesse meio estará influenciada pela cultura federativa e a influenciará. Nosso objetivo é qualificar essas relações. Para tanto, abordamos duas dimensões da autonomia dos entes federativos que pactuam nas Intergestores: a financeira e a administrativa. A composição dos gastos públicos em saúde, a procedência dos seus recursos e o processo concreto de negociação na Intergestores demonstra que a plena caracterização da autonomia dos gestores subnacionais deve ser buscada no fórum de elaboração das normas operacionalizadoras da descentralização, já que o comportamento dos gestores e o volume de recursos a sua disposição não parecem ser limitadores da autonomia preconizada pelos artigos constitucionais.