Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, André de Castro dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-25092020-145327/
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Resumo: |
A sustentabilidade do crescimento econômico impõe-se como um dos principais desafios do Século XXI. Dentre as primordiais questões que devem ser enfrentadas nas próximas décadas estão as mudanças climáticas antrópicas, pelo seu enorme potencial de alterar ecossistemas, regimes de chuva, capacidades de produção de alimentos e outros recursos; em suma, as condições necessárias para o pleno desenvolvimento da humanidade no planeta. Ao longo da segunda metade do Século XX, a pauta ambiental foi ocupando papel de destaque na política internacional, na medida em que a não observância de cuidados com o meio ambiente passou a ignorar as fronteiras nacionais, limites impostos artificialmente pelo ser humano para sua organização social, política e jurídica. A questão climática desenrolou-se em um contexto de conflito entre países desenvolvidos, responsáveis pela maior parte das emissões históricas de gases causadores de efeito estufa, e países em desenvolvimento, interessados em garantir seu crescimento econômico sem que as necessárias medidas de mitigação às mudanças climáticas onerassem suas economias e, assim, os tornassem menos competitivos no mercado internacional. A despeito desse conflito, paulatinamente, o Brasil somou esforços para a mitigação da alteração climática. Em um primeiro momento, participou voluntariamente do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto; depois, assumiu metas voluntárias de mitigação perante a Convenção do Clima e, em seguida, assumiu metas vinculantes no âmbito do Acordo de Paris. Nesse processo, importantes medidas políticas e jurídicas foram adotadas no território nacional. A edição da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e dos artigos 170 e 225 da Constituição Federal, que representam a evolução do direito ambiental brasileiro, são, em parte, instrumentos de adequação das normas jurídicas internas às demandas e acordos celebrados pelo Brasil na seara internacional. No mesmo sentido, a política relacionada ao desenvolvimento do setor elétrico brasileiro respondeu a essas demandas, em maior ou menor grau a depender da época. A construção da infraestrutura elétrica pautou-se na fonte hídrica - a princípio, com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa em relação às outras fontes. Contudo, esta escolha política pautou-se, principalmente, nas propícias características geomorfoclimáticas do território brasileiro, não tendo a sustentabilidade balizado esse processo de tomada de decisão. Já partir da década de 2000, observa-se um importante desenvolvimento de outras fontes renováveis de energia, sobretudo a eólica, ainda que o crescimento da fonte hídrica tenha preponderado também neste período. Contudo, considerando as plantas de geração de energia em construção e com construção ainda não iniciada, observa-se um potencial crescimento relativo das fontes fósseis, o que pode representar um entrave para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. |