Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Pioli, Maria Sulema Mendes de Budin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-22022022-195314/
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Resumo: |
Execução da análise relativa à efetividade da promoção de políticas públicas por meio dos instrumentos dispostos no Estatuto da Cidade, e sua aplicabilidade no planejamento ambiental urbano. Visa estabelecer um quadro propositivo de integração do planejamento, esquadrinhando a sistemática constitucional de distribuição de competência entre os entes federados, para determinar os vetores legais que viabilizem a integração das políticas setoriais, urbanas e de meio ambiente. No exame da viabilidade da Política Urbana ser instrumento de planejamento e gestão ambiental urbanos, perfez-se a evolução histórica e modo de produção do espaço urbano no país, via ocupação territorial, ciclos econômicos e políticos, que geraram o quadro atual de ocupação demográfica e fenômeno urbano. Para contemplar a sustentabilidade do planejamento urbano, pela via da integração da política urbana com a política ambiental, foi oferecida uma visão da evolução da tutela jurídica do meio ambiente, ressaltando a interferência do Direito Internacional no Direito Ambiental pátrio, expô-se a distribuição de competência dos entes federados, como assumida pela Magna Carta vigente, apresentou-se a Política Urbana, traduzida pelo Estatuto da Cidade, bem como se delineou a função socioambiental da propriedade. Foram expostos instrumentos de gestão ambiental urbana e os instrumentos de planejamento urbano. No que conceme à ocupação do espaço urbano periférico, expansão urbana e proteção ambiental, destacouse a diretriz de regularização fundiária de áreas urbanas irregularmente ocupadas, bem como o planejamento e a oferta de infra-estrutura para as mesmas, com o intuito de demonstrar a faclibilidade da integração das políticas, assumido o viés ambiental e a mobilização social. Considerando a premissa segundo a qual a degradação ambiental e a exclusão social são aliadas na expansão dos aglomerados urbanos, e que a Justiça Social é o tema central da sustentabilidade, parte-se da implementação de políticas públicas tais como a que norteia o planejamento urbano para propor uma face sistêmica ao equacionamento dos graves problemas sociais e ambientais das cidades brasileiras. Planejamento setorial estanque e dissociado do todo tem menor potência de aferição de resultados. |