Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Marques, Leticia Yumi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100136/tde-13042022-181833/
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Resumo: |
Em 2019, o número de atropelamento de animais em estradas e rodovias brasileiras chegou à casa dos 475 milhões de ocorrências, com expressiva concentração na Região Sudeste do Brasil (CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM ECOLOGIA DE ESTRADAS, 2019). O atropelamento de animais é um dos impactos negativos da construção e operação de estradas e rodovias, que, em sua implantação, promovem a fragmentação da paisagem e a perda de habitat, considerados alguns dos principais fatores que levam à perda da biodiversidade (WILSON et al., 2016). O controle dos impactos ambientais adversos da implantação e operação de estradas e rodovias é realizado pelo órgão competente dentro do processo de licenciamento ambiental, em que se busca, com subsídio em estudos técnicos, estabelecer medidas de mitigação e compensação desses impactos, inclusive nos animais. Este trabalho teve como objetivo analisar a adequação e eficácia do licenciamento ambiental de estradas e rodovias para a conservação da biodiversidade e do bem-estar animal a partir de um estudo de caso único sobre a Estrada-Parque Carlos Botelho (SP-139), localizada em área de Mata Atlântica e cuja área de influência direta abriga espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Em razão das restrições relacionadas à pandemia de Covid-19, os dados coletados para análise ficaram restritos a estudos e relatórios elaborados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem para o licenciamento ambiental da Estrada-Parque Carlos Botelho (SP-139), dados fornecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a respeito da avaliação preliminar dos primeiros dados de atendimento à Decisão de Diretoria n.º 141/2018/I, de 14 de agosto de 2018 (dispõe sobre os critérios para a destinação de animais mortos em rodovias) e da legislação federal e estadual pertinente. Os dados foram analisados a partir do método indutivo. O trabalho concluiu, com base no universo de dados analisados, que o licenciamento ambiental da Estrada-Parque Carlos Botelho (SP-139) tem se mostrado adequado e eficaz para conservação da biodiversidade, mas é inadequado e ineficaz para o bem-estar animal |