Direito à educação de qualidade: proposta de lege ferenda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Capano, Evandro Fabiani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06092016-153653/
Resumo: O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar seus Sistemas de Ensino, inclusive cuidando da gestão dos respectivos insumos financeiros para a Educação. Não há discussão, portanto, que o cidadão brasileiro tem direito subjetivo público de acesso e permanência na escola, isso na esteira de que a \"Educação\" é \"direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E para alcançar essa Educação prevista no artigo 205 da Constituição Federal, a necessidade da Qualidade parece inarredável; na condição de serviço público, o gestor busca lucro social, consubstanciado esse na formação do cidadão. Assim, não há quaisquer incompatibilidades com a teoria da Qualidade Total e o Direito à Educação, pois é certo que a criação, verbi gratia, de uma rotina de avaliação regular do nível de satisfação do educando e da família é destino da boa governança pública. Nessa linha, o esforço deve ser no sentido mesmo da Qualidade Total. Todos os profissionais envolvidos na formação do ser humano devem possuir visão clara de suas competências para cumprimento da missão. Nesse diapasão, a busca será por identificar com clareza os processos e as atividades necessárias que permitem conduzir a um resultado efetivo na Educação; e, nessa linha, os parâmetros e índices internacionais podem contribuir para a aferição da evolução do trabalho realizado. Aqui se verifica a maior contribuição da Qualidade Total. Identificar, compreender e gerir processos interdependentes para um objetivo os Sistemas de Educação - permite melhorar a eficácia e a eficiência desse objeto. Por final, é necessário dizer que o Congresso Nacional aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), sendo que a proposta de lege ferenda é no sentido da criação de uma comissão que trabalhe para a implantação dos padrões da Qualidade Total na execução do PNE.