Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Mantoan, Pedro Igor |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10072020-012351/
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Resumo: |
A presente pesquisa visa analisar a forma pela qual os critérios atualmente vigentes de compartilhamento federativo das riquezas nacionais se relacionam com as desigualdades regionais do país. Parte-se de um diagnóstico acerca da situação do Federalismo Fiscal Brasileiro, analisando-se a forma de rateio adotada no país: rateio de fontes de arrecadação e rateio do produto arrecadado. Na forma de rateio de fontes, buscase analisar seu mecanismo diante da realidade percebida e possibilidade de realização econômica da autonomia política pretendida pelo federalismo. No rateio do produto da arrecadação, subdividem-se a repartição direta de receitas tributárias e a repartição indireta por meio de fundos. Destaca-se ainda a forma de rateio da receita patrimonial decorrente da exploração de recursos naturais não renováveis. Verifica-se, a partir de tal análise, a insuficiência do mecanismo de rateio para o cumprimento dos objetivos constitucionais de cooperação federativa e superação das desigualdades regionais. Diante de tal constatação, busca-se o aprimoramento dos critérios vigentes a partir do exame do modelo experimentado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o qual insere no ordenamento brasileiro o critério de Equalização Fiscal como parâmetro alocativo, interagindo vinculação de receita com transferências intergovernamentais e execução integrada de políticas públicas nos três níveis federativos. Busca-se, então, a partir da experiência do FUNDEB avaliar a aplicabilidade do modelo de Fundo de Equalização para a realidade brasileira, de modo a se implementar a equidade como critério norteador das relações federativas no país. |