Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Balbinot, Elizete Carmen Ferrari |
Orientador(a): |
Ramos, Eloísa Helena Capovilla da Luz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em História
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3896
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Resumo: |
Esta dissertação busca compreender como a mulher foi julgada pelos operadores do Direito e pela sociedade caxiense, entre 1900 e 1950, quando transgrediu as normas definidas pelos Códigos Penais de 1890 e 1940, bem como pelo Código Civil de 1916. Para compreender como as transgressões foram julgadas, são analisados os discursos de todos os personagens envolvidos nos processos-crime de defloramento, sedução e estupro, porém com mais ênfase no discurso dos operadores do Direito. Para que esse discurso seja melhor compreendido, objetiva-se identificar o processo de modernização e higienização imposto pelo Poder Público em Caxias do Sul, no período estudado. O modelo de ordem e progresso instalado a partir de 1889 exigiu que a sociedade fosse higienizada e normalizada, principalmente no que tange às relações sexuais, amorosas e afetivas, que estavam diretamente relacionadas à moral e à honra familiar. O discurso dos operadores do Direito, presente nos processos-crime, possibilita identificar o perfil de homens e mulheres que transgrediram as normas, principalmente aquelas relacionadas à sexualidade. Nessa etapa, por meio de pistas e indícios, intenta-se elaborar inferências sobre a abrangência do comportamento transgressor da mulher, uma vez que ela era responsável pela honra, pela moral e pela honestidade da família. |