Do judiciário do homo faber ao poder judiciário da ação: a democratização da jurisdição do século XXI em questão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Werner, Priscila Cardoso
Orientador(a): Saldanha, Jânia Maria Lopes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2450
Resumo: A perda do espaço público com o afastamento do Judiciário da sociedade gera uma série de conseqüências, como a perda de sua autoridade e legitimidade e o delineamento de uma instituição burocratizada e pouco eficiente, que pode ser cognominada de Judiciário do Homo faber, em paráfrase ao Homo faber do universo arendtiano. Além de refletir tendências comportamentais da própria sociedade, essa entidade é reforçada por instrumentos e práticas jurídicas equivocadas, quase todas identificadas com uma lógica da produção na qual o valor humano é desprezada. O presente estudo identifica e analisa esse Judiciário do Homo faber, suas raízes, a perda de autoridade que lhe acompanha, os eventos que o fortalecem e o risco que representa para uma sociedade democrática e pluralista. Como contraponto, sugere-se a visão de outra instituição batizada de Poder Judiciário do Homo activo, onde o exercício da ação como atitude transformadora recupera e estimula o uso do espaço público, a percepção do outro e do cuidado no coletivo