Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
La Rosa, Fernanda Carvalho Frustockl |
Orientador(a): |
Silva, Sílvio Bitencourt da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9362
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Resumo: |
A transferência de know-how é o elemento central de uma relação de franquia empresarial. O know-how pode ser definido como um tipo de conhecimento singular construído a partir da experiência de uma franqueadora, trata-se de um conhecimento prático e processual. O know-how não é passível de registro e tem difícil delimitação, porém é o recurso estratégico principal para a competitividade em franquias. A partir disso, este trabalho objetiva avaliar as possibilidades de proteção conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro em relação ao conhecimento, em especial o know-how, gerado no âmbito das relações de franquia, desde a contratação da franquia e, também, durante todo o curso da relação. Busca-se direcionar um campo diferenciado à pesquisa relativa à proteção do know-how utilizando como base teórica a Visão Baseada em Conhecimento e promovendo um estudo de caso com empresas franqueadoras brasileiras. Em síntese, os principais achados da pesquisa se relacionam com a proposição de ferramentas que visam à proteção do know-how. As ferramentas propostas têm natureza contratual, no âmbito de cláusulas de sigilo e não-competição, e extracontratual, no âmbito de outras medidas que extrapolam os contratos de franquia e que podem ser adotadas pelas franqueadoras no intuito de proteção do know-how. |