Direito à educação escolar: limites e possibilidades rumo à efetivação do paradigma da proteção integral de crianças e adolescentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Lizana, Inês Júlia de Oliveira
Orientador(a): Vial, Sandra Regina Martini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2448
Resumo: A criança e o adolescente entendidos como cidadãos, sujeitos de direitos, têm na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, o estatuto jurídico internacional desta nova concepção, que estabelece um novo paradigma, o Paradigma da Proteção Integral das Crianças e Adolescentes. Transformações em todas as esferas da sociedade brasileira ocorreram e ocorrem para assegurar a efetivação das disposições convencionadas, mas tais transformações não permitem, ainda, a efetivação plena dos direitos garantidos. A educação como Direito Fundamental e Social acompanha a concepção estabelecida no novo Paradigma, mas convive com as contradições que se apresentam à efetivação dos Direitos Humanos, de forma geral, e, de forma especial, dos direitos das crianças e dos adolescentes em nosso país. O Direito à Educação está assegurado como Direito Fundamental na Carta Magna brasileira de 1988 e nas legislações infraconstitucionais, sendo reconhecida a sua importância em documentos internacionais, dos