Fenomenologia executiva e revolução tecnológica: uma análise à luz do paradigma racionalista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Zandoná, Éverton Luís Marcolan
Orientador(a): Ribeiro, Darci Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12915
Resumo: A presente dissertação analisa a tutela jurisdicional executiva e sua relação com a tecnologia, abrangendo as questões que dizem respeito aos mecanismos de funcionamento dos órgãos judiciais, vinculados, especialmente, aos métodos de execução direta e indireta, sob a perspectiva do paradigma racionalista e sua influência sobre Processo Civil. Através do método fenomenológico-hermenêutico, objetiva-se compreender como o referido pressuposto de racionalidade interfere na utilização e desenvolvimento de sistemas digitais na execução. A pesquisa busca responder em que condições as novas tecnologias são e devem ser aplicadas no procedimento executivo, mesmo diante dos problemas decorrentes do paradigma racionalista. Para isso, divide-se o estudo em três partes, o primeiro capítulo dedicase à análise fenomenológica da tutela executiva; sua influência no conceito de jurisdição; vinculação e nuances com a formação do Estado; caracteres do título executivo; e panorama do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atividade executiva. No segundo, investiga-se o fenômeno informático-tecnológico a partir aprimoramento da Internet; a sociedade digital e sua influência no ordenamento jurídico; a divisão entre tutela executiva direta (medidas de constrição, especialmente a penhora); e indireta (medidas coercitivas, com foco nos meios atípicos), procurando relatar suas distinções e os respectivos sistemas e ferramentas que se relacionam com cada um dos procedimentos e suas potencialidades. No terceiro capítulo, analisase, através do pensamento de Ovídio Baptista, a presença do paradigma racionalista sobre o Processo Civil; o positivismo jurídico e sua influência sobre a dogmática processual; e a ideia de utopia tecnológica no sistema processual executivo. Por fim, conclui-se que, não obstante a ampla utilização de sistemas de pesquisa e constrição de bens no exercício da função executiva direta, a racionalidade cartesiana está diretamente relacionada aos problemas enfrentados na execução indireta, especialmente pelos meios atípicos, na conjugação com novas plataformas digitais que permitam a prática de atos executivos coercitivos.