Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Zandoná, Éverton Luís Marcolan |
Orientador(a): |
Ribeiro, Darci Guimarães |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12915
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Resumo: |
A presente dissertação analisa a tutela jurisdicional executiva e sua relação com a tecnologia, abrangendo as questões que dizem respeito aos mecanismos de funcionamento dos órgãos judiciais, vinculados, especialmente, aos métodos de execução direta e indireta, sob a perspectiva do paradigma racionalista e sua influência sobre Processo Civil. Através do método fenomenológico-hermenêutico, objetiva-se compreender como o referido pressuposto de racionalidade interfere na utilização e desenvolvimento de sistemas digitais na execução. A pesquisa busca responder em que condições as novas tecnologias são e devem ser aplicadas no procedimento executivo, mesmo diante dos problemas decorrentes do paradigma racionalista. Para isso, divide-se o estudo em três partes, o primeiro capítulo dedicase à análise fenomenológica da tutela executiva; sua influência no conceito de jurisdição; vinculação e nuances com a formação do Estado; caracteres do título executivo; e panorama do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atividade executiva. No segundo, investiga-se o fenômeno informático-tecnológico a partir aprimoramento da Internet; a sociedade digital e sua influência no ordenamento jurídico; a divisão entre tutela executiva direta (medidas de constrição, especialmente a penhora); e indireta (medidas coercitivas, com foco nos meios atípicos), procurando relatar suas distinções e os respectivos sistemas e ferramentas que se relacionam com cada um dos procedimentos e suas potencialidades. No terceiro capítulo, analisase, através do pensamento de Ovídio Baptista, a presença do paradigma racionalista sobre o Processo Civil; o positivismo jurídico e sua influência sobre a dogmática processual; e a ideia de utopia tecnológica no sistema processual executivo. Por fim, conclui-se que, não obstante a ampla utilização de sistemas de pesquisa e constrição de bens no exercício da função executiva direta, a racionalidade cartesiana está diretamente relacionada aos problemas enfrentados na execução indireta, especialmente pelos meios atípicos, na conjugação com novas plataformas digitais que permitam a prática de atos executivos coercitivos. |