A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo : uma proposta para aplicação do princípio da precaução e gestão do risco inerente ao uso e descarte de materiais nanoestruturados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cassali, Nina Koja
Orientador(a): Engelmann, Wilson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6901
Resumo: A presente pesquisa trata da nanotecnologia e suas possíveis implicações no ramo da responsabilidade civil atribuída a empresários e sociedades empresárias pelo Código Civil de 2002, bem como suas resultantes em meio à sociedade. A falta de regulamentação relativa à nanotecnologia e a extensa probabilidade de riscos que representa, somada às diretrizes impostas pelo artigo 931 do CC em vigor, deu azo à proposta de elaboração de um framework baseado nos procedimentos a serem adotados com o fito inicial de dirimir a repercussão nefasta de futura responsabilização, mas acima de tudo, de preservar a saúde humana e ambiental. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, levantamento de dados e análise de normas internacionais. A pesquisa concluiu acerca do fato de que produtos à base de nanotecnologia fazem parte de uma realidade cada vez mais presente na vida de todos e que está em franca expansão. O desconhecimento acerca da nocividade das nanopartículas engenheiradas já presentes na atmosfera releva-se a razão basilar pela qual todos os estágios da vida útil dos nanomateriais devam ser rigorosamente controlados e analisados, mormente em face de seu potencial tóxico, obstando seus prováveis malefícios tanto quanto possível, para que, sem frustrar o progresso tecnológico, haja a garantia da permanência da vida humana como hoje conhecemos. Sustentado em tais valores, elaborou-se a sugestão de gerenciamento de risco materializado no framework ora proposto.