Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Juliano Puchalski |
Orientador(a): |
Engelmann, Wilson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9482
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Resumo: |
O tema da tese é o mercado Fintech, que impõe desafios ao sistema jurídico, razão pela qual o trabalho aborda a sua regulação. O problema de pesquisa cinge-se ao modo pelo qual as Fintechs podem participar ativamente da regulação jurídica, mediante o exercício da autorregulação, a fim de estabelecer uma comunicação exitosa com os representantes do poder público, em um ambiente marcado pela pluralidade de normas e atores. O objetivo geral é o de compreender a estrutura das Fintechs, os riscos de seu potencial disruptivo, para então orientar a estratégia de autorregulação, que deve sofrer a influência do sistema jurídico, em prol do atendimento dos interesses públicos. A tese divide-se em duas partes. A primeira adota a metodologia empírica, para conhecer as caraterísticas do mercado, os valores investidos, as atividades desenvolvidas, as empresas líderes. Em seguida, o exame centra-se na Teoria da Disrupção e nos riscos que podem ocorrer. Na segunda parte, com a metodologia de direito comparado, o objetivo gira em torno da regulação. Adota-se como matriz teórica o constitucionalismo social de Teubner e a Teoria da Autoridade Líquida, de Nico Krisch e Julia Black. A tese defende que as externalidades negativas das Fintechs sejam enfrentadas pela autorregulação, cuja estratégia deve ser influenciada pelos demais atores do sistema jurídico, em um processo de constituição híbrida. Após, são examinadas as características de quatro métodos regulatórios inovadores que se propõem a realizar a constituição híbrida, e os seus resultados recentes. A pesquisa conclui que a atividade regulatória do mercado deve ser realizada de forma compartilhada, com ênfase na autorregulação regulada, a partir de um aprendizado constante. O conhecimento das better regulations, seus instrumentos, a gestão dos riscos, a definição da estratégia regulatória, demandam debate amplo, transparente e justificado, em que as decisões são marcadas pela constante possibilidade de revisão. |