Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Gallas, Luciano |
Orientador(a): |
Kuschick, Christa Liselote Berger Ramos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação
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Departamento: |
Escola da Indústria Criativa
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4261
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Resumo: |
A dissertação identifica as estruturas regulatórias da televisão de sinal aberto – com transmissão por ondas hertzianas, de recepção livre – nos países de língua oficial portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste. Em seguida, analisa as atribuições das agências regulatórias da televisão, conforme a legislação vigente em cada país no período entre 1o de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, e a forma como as mesmas estão organizadas. A pesquisa então compara a autonomia administrativa e financeira das autoridades regulatórias em relação aos poderes políticos em que se organiza o Estado e a capacidade delas em deliberar e impor sanções, tendo por base a análise das normas legais. A investigação proposta está alinhada à perspectiva da Economia Política da Comunicação, em diálogo com referenciais teóricos próximos. Deste modo, a pesquisa identifica cinco agências com atribuições legais de monitoramento sobre o conteúdo transmitido pelas emissoras de televisão: Entidade Reguladora para a Comunicação Social (Portugal); Conselho Superior da Comunicação Social (Moçambique); Conselho Nacional de Comunicação Social (Guiné-Bissau); Conselho Nacional de Comunicação Social (Angola); Conselho Superior de Imprensa (São Tomé e Príncipe). O trabalho demonstra que o modelo português de regulação das transmissões televisivas tem um alcance mais profundo que o dos demais países, tendo-se em vista que a atividade regulatória abarca todo o conteúdo transmitido – informação, entretenimento e publicidade – e que a entidade responsável por este monitoramento atua em conjunto com outras duas autoridades, uma delas dedicada ao controle da concentração de propriedade nos meios de comunicação e outra direcionada à fiscalização dos aspectos relacionados ao transporte do sinal. Também demonstra a existência de entidades regulatórias em Moçambique e Guiné-Bissau, cujas atribuições legais se dão especificamente sobre o conteúdo informativo, e que os conselhos de Angola e São Tomé e Príncipe têm alcance mais reduzido, limitando-se a advertir sobre infrações praticadas. Por fim, a dissertação constata que outros dois países, Cabo Verde e Timor-Leste, ainda não criaram entidades de monitoramento sobre o conteúdo da televisão, embora tal iniciativa já esteja prevista na legislação e/ou em documentos oficiais, e que o oitavo país investigado, o Brasil, é o único a não possuir sequer previsão de implementação do monitoramento sobre o conteúdo televisivo. |