Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Kury, Francisco Ricardo Cichero |
Orientador(a): |
Barretto, Vicente de Paulo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7057
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Resumo: |
Sustentabilidade é conceito problemático que obscureceu o legítimo conceito de justiça intergeracional. O Direito Ambiental não tem obterá resultados apreciáveis enquanto sustentabilidade for considerada o primeiro fundamento de uma ciência que precisa aproximar-se da filosofia para gerar efetividade juntamento com a compreensão da justiça intergeracional. Adotando-se a justiça intergeracional como fundamento do Direito Ambiental, que esta apoiada pelos Direitos Humanos, altera-se a idéia de desenvolvimento sustentável para desenvolvimento equitativo para o uso e transformações das riquezas naturais entre os povos. Para esta tarefa o conceito de parresía inspira novo ponto de vista para a comunicação jurídica que deve ser robustecida para denunciar o que a sustentabilidade faz parte da contabescência social que atinge o direito para torná-lo ineficiente. A parresía significa postura legítima para advogar-se em favor da humanidade que é entendida como família humana dentro de uma Filosofia do Direito Ambiental que estará assentada no conceito de physis. Toda esta concepção ingressará no Direito Internacional para interpor no diálogo entre as nações o conceito de justiça intergeracional. |