Aristóteles e o ativismo judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bertoncello, Leandro da Silva
Orientador(a): Salvatore, Nicola Claudio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Escola de Humanidades
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13526
Resumo: A presente tese trata do tema do ativismo judicial utilizando como base teórica a filosofia política de Aristóteles, constitui-se de um estudo teórico elaborado a partir de consulta bibliográfica. As obras do mencionado filósofo grego, em especial a Ética a Nicômaco e a Política, servem como estrutura de princípios e conceitos para a compreensão dos mecanismos subjacentes ao fenômeno do ativismo judicial e para a organização do conhecimento, formulação de hipóteses e oferecimento de conclusões. A tese a ser explorada no trabalho é a de que o ativismo judicial, que se consubstancia na prática de juízes, especialmente em cortes supremas, de tomar decisões que interpretam a Constituição de maneira a expandir seu próprio poder, enquanto simultaneamente limitam ou substituem o papel de outras instituições responsáveis pela interpretação e aplicação constitucional, é prejudicial à democracia, na medida em que deprecia o exercício de uma faculdade calculativa ou deliberativa, no sentido de que um resultado justo vai depender das circunstâncias concretas nas quais cada um recebe o que é seu. Como conclusão, apresenta-se o desafio ao cidadão da democracia moderna no sentido de de exercer a responsabilidade pelo seu próprio amadurecimento e aperfeiçoamento, de reconhecer-se como parte de uma tradição que lhe confere identidade social e de transcender o seu horizonte de interesses para que supere a ilusória separação entre indivíduo e sociedade. Enquanto, porém, o ativismo judicial avançar sobre a competência dos órgãos representativos, a democracia ressentir-se-á com a desvalorização das deliberações populares.