Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Bertoncello, Leandro da Silva |
Orientador(a): |
Salvatore, Nicola Claudio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
|
Departamento: |
Escola de Humanidades
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13526
|
Resumo: |
A presente tese trata do tema do ativismo judicial utilizando como base teórica a filosofia política de Aristóteles, constitui-se de um estudo teórico elaborado a partir de consulta bibliográfica. As obras do mencionado filósofo grego, em especial a Ética a Nicômaco e a Política, servem como estrutura de princípios e conceitos para a compreensão dos mecanismos subjacentes ao fenômeno do ativismo judicial e para a organização do conhecimento, formulação de hipóteses e oferecimento de conclusões. A tese a ser explorada no trabalho é a de que o ativismo judicial, que se consubstancia na prática de juízes, especialmente em cortes supremas, de tomar decisões que interpretam a Constituição de maneira a expandir seu próprio poder, enquanto simultaneamente limitam ou substituem o papel de outras instituições responsáveis pela interpretação e aplicação constitucional, é prejudicial à democracia, na medida em que deprecia o exercício de uma faculdade calculativa ou deliberativa, no sentido de que um resultado justo vai depender das circunstâncias concretas nas quais cada um recebe o que é seu. Como conclusão, apresenta-se o desafio ao cidadão da democracia moderna no sentido de de exercer a responsabilidade pelo seu próprio amadurecimento e aperfeiçoamento, de reconhecer-se como parte de uma tradição que lhe confere identidade social e de transcender o seu horizonte de interesses para que supere a ilusória separação entre indivíduo e sociedade. Enquanto, porém, o ativismo judicial avançar sobre a competência dos órgãos representativos, a democracia ressentir-se-á com a desvalorização das deliberações populares. |